São Paulo, quarta-feira, 27 de outubro de 2004

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TRABALHO

Ministério Público consegue liminar que barra desconto de contribuição

Taxa sindical tem cobrança limitada

CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma decisão da Justiça Federal em Brasília, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (DF), impede os sindicatos de cobrar contribuições confederativa e assistencial de trabalhadores não-sindicalizados. Em São Paulo, houve protesto ontem de sindicalistas da capital e do interior contra a decisão.
As contribuições confederativa e assistencial (ou negocial) sustentem os sindicatos, são descontadas da folha das empresas e repassadas às entidades.
O MPF conseguiu, na 21ª Vara da Justiça Federal em Brasília, uma liminar para que a cobrança seja feita, como previa a portaria nº 160, editada pelo Ministério do Trabalho no início de abril deste ano e suspensa 17 dias depois por pressão das centrais sindicais.
Desde então, há uma queda-de-braço em torno da cobrança dessas taxas. O Ministério do Trabalho criou a portaria nº 160 para evitar a cobrança de taxas abusivas de não-filiados.
"Fizemos um levantamento e notamos que havia vários acordos fraudulentos, com cobrança abusiva de taxas", disse Osvaldo Bargas, secretário de Relações do Trabalho.
Como os sindicatos discutiam a reforma sindical, propuseram ao governo, na ocasião, suspender a portaria temporariamente. Em contrapartida, se responsabilizaram em orientar os sindicatos para não abusarem das taxas.
Os sindicatos também argumentaram que a cobrança da taxa confederativa para não-sócios estava prevista em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mas essa decisão não valia para a cobrança da taxa assistencial. Essa contribuição é aprovada em assembléia e descontada para custear algum benefício negociado na época das campanhas salariais.
"O governo fez um acordo com as centrais, suspendeu a portaria nº 160 e editou a de nº 180, como queriam os sindicatos. Mas o que ocorreu é que as cobranças abusivas continuaram. O Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça para frear a cobrança dessas taxas", disse Bargas.
Os sindicalistas reagiram. Cerca de 1.500 manifestantes ligados à CGTB e a confederações, federações e sindicatos independentes protestaram no centro de São Paulo, segundo os sindicalistas.
Na avaliação dessas entidades, a não-cobrança de taxas de trabalhadores não-filiados vai provocar demissões nos sindicatos, porque o orçamento vai diminuir. "Defendemos que a estrutura sindical seja aperfeiçoada. Não podemos aceitar o seu desmonte. Entramos com pedido de mandado de segurança contra essa liminar", afirmou Paulo Lucânia, presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo.
Para Bargas, as manifestações contra a portaria e a decisão da Justiça vêm dos que resistem a mudanças na reforma sindical, cujo projeto de lei está nas mãos do ministro Ricardo Berzoini (Trabalho) e deve ser enviado ao Congresso ainda neste ano.
Mesmo quem está de acordo com a reforma -casos da CUT e da Força Sindical- não aprova a portaria. "Coloca em xeque a proteção de serviços aos próprios trabalhadores", disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, presidente interino da Força Sindical.
A decisão da Justiça atropela, na avaliação dos sindicalistas e de juristas, a reforma sindical. "A reforma prevê a extinção do imposto sindical e das taxas confederativas e assistenciais de sócios e não-sócios, mas durante um período de transição. Também garante a sustentação dos sindicatos, com a criação da taxa negocial", diz Cássio Mesquita Barros, professor de direito do trabalho da USP.


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