|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRABALHO
Ministério Público consegue liminar que barra desconto de contribuição
Taxa sindical tem cobrança limitada
CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma decisão da Justiça Federal
em Brasília, em resposta a uma
ação civil pública do Ministério
Público Federal (DF), impede os
sindicatos de cobrar contribuições confederativa e assistencial
de trabalhadores não-sindicalizados. Em São Paulo, houve protesto ontem de sindicalistas da capital e do interior contra a decisão.
As contribuições confederativa
e assistencial (ou negocial) sustentem os sindicatos, são descontadas da folha das empresas e repassadas às entidades.
O MPF conseguiu, na 21ª Vara
da Justiça Federal em Brasília,
uma liminar para que a cobrança
seja feita, como previa a portaria
nº 160, editada pelo Ministério do
Trabalho no início de abril deste
ano e suspensa 17 dias depois por
pressão das centrais sindicais.
Desde então, há uma queda-de-braço em torno da cobrança dessas taxas. O Ministério do Trabalho criou a portaria nº 160 para
evitar a cobrança de taxas abusivas de não-filiados.
"Fizemos um levantamento e
notamos que havia vários acordos
fraudulentos, com cobrança abusiva de taxas", disse Osvaldo Bargas, secretário de Relações do
Trabalho.
Como os sindicatos discutiam a
reforma sindical, propuseram ao
governo, na ocasião, suspender a
portaria temporariamente. Em
contrapartida, se responsabilizaram em orientar os sindicatos para não abusarem das taxas.
Os sindicatos também argumentaram que a cobrança da taxa
confederativa para não-sócios estava prevista em decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal), mas
essa decisão não valia para a cobrança da taxa assistencial. Essa
contribuição é aprovada em assembléia e descontada para custear algum benefício negociado
na época das campanhas salariais.
"O governo fez um acordo com
as centrais, suspendeu a portaria
nº 160 e editou a de nº 180, como
queriam os sindicatos. Mas o que
ocorreu é que as cobranças abusivas continuaram. O Ministério
Público Federal entrou com ação
na Justiça para frear a cobrança
dessas taxas", disse Bargas.
Os sindicalistas reagiram. Cerca
de 1.500 manifestantes ligados à
CGTB e a confederações, federações e sindicatos independentes
protestaram no centro de São
Paulo, segundo os sindicalistas.
Na avaliação dessas entidades, a
não-cobrança de taxas de trabalhadores não-filiados vai provocar demissões nos sindicatos,
porque o orçamento vai diminuir.
"Defendemos que a estrutura sindical seja aperfeiçoada. Não podemos aceitar o seu desmonte. Entramos com pedido de mandado
de segurança contra essa liminar", afirmou Paulo Lucânia, presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo.
Para Bargas, as manifestações
contra a portaria e a decisão da
Justiça vêm dos que resistem a
mudanças na reforma sindical,
cujo projeto de lei está nas mãos
do ministro Ricardo Berzoini
(Trabalho) e deve ser enviado ao
Congresso ainda neste ano.
Mesmo quem está de acordo
com a reforma -casos da CUT e
da Força Sindical- não aprova a
portaria. "Coloca em xeque a proteção de serviços aos próprios trabalhadores", disse João Carlos
Gonçalves, o Juruna, presidente
interino da Força Sindical.
A decisão da Justiça atropela, na
avaliação dos sindicalistas e de juristas, a reforma sindical. "A reforma prevê a extinção do imposto sindical e das taxas confederativas e assistenciais de sócios e não-sócios, mas durante um período
de transição. Também garante a
sustentação dos sindicatos, com a
criação da taxa negocial", diz Cássio Mesquita Barros, professor de
direito do trabalho da USP.
Texto Anterior: Opinião econômica - Paulo Rabello de Castro: Os segredos do templo Próximo Texto: Frases Índice
|