São Paulo, sexta-feira, 27 de dezembro de 2002

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TARIFAS

Medida é proposta da Anatel e reduz margem de alta em novo contrato

Reajuste de tele pode ter teto menor

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As operadoras de telefonia fixa deverão ficar impedidas de reajustar a assinatura da linha telefônica muito acima da inflação. Desde a privatização, em 1998, o aumento médio acumulado da "cesta de tarifas" (habilitação, pulso ou minuto e assinatura) foi de 39,59%. No mesmo período, as operadoras se aproveitaram das regras para aumentar a assinatura residencial em 88,35%.
A mudança foi decidida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e consta da minuta dos novos contratos de concessão. As operadoras têm que decidir se querem ou não renovar os contratos até junho do ano que vem. Os novos contratos entram em vigor em 2006 e terminam em 2025, com revisões em 2010, 2015 e 2020. A minuta ainda pode ser alterada após consulta pública.
Pela regra atual, as operadoras reajustam suas tarifas pelo IGP-DI menos um índice de produtividade definido em 1%.
A regra permite repasse de 9% além da variação do IGP-DI para um item específico da "cesta de tarifas", como a assinatura, desde que reajustem menos outros itens, como geralmente acontece com a habilitação.
A agência decidiu manter o IGP-DI como índice de correção dos contratos. Estava sendo estudada uma troca para o IPCA, mas os técnicos da Anatel acreditam que, a longo prazo, o esse índice pode subir mais do que o IGP-DI.
Isso faz com que a assinatura suba muito mais do que os outros itens e mais do que a inflação.
Com a nova regra, a habilitação não fará mais parte dos custos da "cesta de tarifas", ou seja, não entra mais na conta do reajuste. Esse item, na verdade, ou não era cobrado ou tinha valores muito baixos. Além disso, o aumento extra além do IGP-DI para um item específico cai de 9% para 6%.
Com a nova regra, as operadoras só podem dividir a cobrança entre o custo da ligação (minutos) e a assinatura. Se aumentar além do IGP-DI a assinatura, tem que diminuir o valor dos minutos.
Para impedir que as operadoras continuem aumentando a assinatura, a agência vinculou o valor que as empresas cobram pelo uso de sua rede ao preço do minuto. Pela nova regra, a tarifa de uso da rede equivale a 60% do preço do minuto. Isso significa que, se baixar demais o preço do minuto para elevar a assinatura, a tele perderá receita que ganha de outras operadoras pelo uso de sua rede.
A Anatel definiu também que as cobranças terão que ser feitas tendo como base o minuto, e não o pulso. Para o conselheiro Luiz Tito Cerasoli, a medida tem o objetivo dar mais transparência à cobrança. Poucos consumidores sabem a duração de um pulso.
O serviço de consulta à lista (102), que hoje é cobrado, terá que ser gratuito. Hoje, as operadoras podem cobrar por informações dadas pelo 102 que estão na lista.

Empresas
A agência definiu que os serviços de telefonia local e de longa distância têm que ser prestados por empresas separadas. Operadoras como a Telemar e Telefônica terão que criar empresas para operar longa distância.
O objetivo é evitar subsídio cruzado para o barateamento das ligações de longa distância. Hoje, há briga entre a Embratel e as operadoras locais envolvendo os custos dessas ligações.


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