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TARIFAS
Medida é proposta da Anatel e reduz margem de alta em novo contrato
Reajuste de tele pode ter teto menor
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As operadoras de telefonia fixa
deverão ficar impedidas de reajustar a assinatura da linha telefônica muito acima da inflação.
Desde a privatização, em 1998, o
aumento médio acumulado da
"cesta de tarifas" (habilitação,
pulso ou minuto e assinatura) foi
de 39,59%. No mesmo período, as
operadoras se aproveitaram das
regras para aumentar a assinatura
residencial em 88,35%.
A mudança foi decidida pela
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e consta da minuta dos novos contratos de concessão. As operadoras têm que
decidir se querem ou não renovar
os contratos até junho do ano que
vem. Os novos contratos entram
em vigor em 2006 e terminam em
2025, com revisões em 2010, 2015
e 2020. A minuta ainda pode ser
alterada após consulta pública.
Pela regra atual, as operadoras
reajustam suas tarifas pelo IGP-DI menos um índice de produtividade definido em 1%.
A regra permite repasse de 9%
além da variação do IGP-DI para
um item específico da "cesta de
tarifas", como a assinatura, desde
que reajustem menos outros
itens, como geralmente acontece
com a habilitação.
A agência decidiu manter o
IGP-DI como índice de correção
dos contratos. Estava sendo estudada uma troca para o IPCA, mas
os técnicos da Anatel acreditam
que, a longo prazo, o esse índice
pode subir mais do que o IGP-DI.
Isso faz com que a assinatura
suba muito mais do que os outros
itens e mais do que a inflação.
Com a nova regra, a habilitação
não fará mais parte dos custos da
"cesta de tarifas", ou seja, não entra mais na conta do reajuste. Esse
item, na verdade, ou não era cobrado ou tinha valores muito baixos. Além disso, o aumento extra
além do IGP-DI para um item específico cai de 9% para 6%.
Com a nova regra, as operadoras só podem dividir a cobrança
entre o custo da ligação (minutos)
e a assinatura. Se aumentar além
do IGP-DI a assinatura, tem que
diminuir o valor dos minutos.
Para impedir que as operadoras
continuem aumentando a assinatura, a agência vinculou o valor
que as empresas cobram pelo uso
de sua rede ao preço do minuto.
Pela nova regra, a tarifa de uso da
rede equivale a 60% do preço do
minuto. Isso significa que, se baixar demais o preço do minuto para elevar a assinatura, a tele perderá receita que ganha de outras
operadoras pelo uso de sua rede.
A Anatel definiu também que as
cobranças terão que ser feitas tendo como base o minuto, e não o
pulso. Para o conselheiro Luiz Tito Cerasoli, a medida tem o objetivo dar mais transparência à cobrança. Poucos consumidores sabem a duração de um pulso.
O serviço de consulta à lista
(102), que hoje é cobrado, terá que
ser gratuito. Hoje, as operadoras
podem cobrar por informações
dadas pelo 102 que estão na lista.
Empresas
A agência definiu que os serviços de telefonia local e de longa
distância têm que ser prestados
por empresas separadas. Operadoras como a Telemar e Telefônica terão que criar empresas para
operar longa distância.
O objetivo é evitar subsídio cruzado para o barateamento das ligações de longa distância. Hoje,
há briga entre a Embratel e as operadoras locais envolvendo os custos dessas ligações.
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