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IMPOSTO DE RENDA
Se contribuinte tiver outros rendimentos, haverá tributação
Aposentadoria por doença é isenta
DA REPORTAGEM LOCAL
São isentos do imposto os rendimentos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por
acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas
moléstias profissionais.
Entre essas doenças estão câncer, Aids, tuberculose ativa, alienação mental, cegueira, esclerose
múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por
radiação e fibrose cística (mucoviscidose).
A comprovação da doença é feita por meio de laudo emitido pela
medicina especializada, mesmo
que a moléstia tenha sido contraída depois da concessão da aposentadoria ou reforma.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
144 - Posso abater despesas com
consulta médica e prótese ortopédica? (L.G.).
R - A despesa com consulta médica pode ser deduzida. Informe
no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome
do médico, o CPF e o valor pago.
Os gastos com a prótese somente
podem ser deduzidos se os respectivos valores integraram a
conta hospitalar. Se sim, informe
no mesmo quadro o nome da instituição, o CNPJ e o valor pago.
145 - Recebi ação movida contra a
prefeitura de São Paulo. Houve
desconto de IR e paguei advogado.
Como declaro? (A.J.J.C.).
R - O valor recebido em cumprimento de decisão judicial é rendimento tributável. Deve ser informado no quadro Rendimentos
recebidos de pessoa jurídica pelo
titular, já deduzido o pagamento
ao advogado. No quadro Relação
de pagamentos e doações efetuados, informar o nome do advogado, o CPF e o valor pago.
146 - Eu e minha mulher pagamos
o carnê-leão dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (metade para cada um). Em novembro, os
Darf foram preenchidos em meu
nome. Há algum problema? (S.N.).
R - Não há problema. Na declaração em separado, o imposto pago será compensado na proporção de 50% para cada um, independentemente de quem fez o recolhimento.
147 - Minha mãe morreu em
agosto de 2002. Posso deduzi-la como dependente? (Y.K.).
R - Sim. A dedução é pelo valor
integral (R$ 1.272.
148 - Recebi aposentadoria e salário. Posso considerar uma parte
do salário como rendimento isento, por já ter 65 anos? (P.M.U.).
R - Não. A parcela isenta refere-se somente à aposentadoria.
149 - Vendi apartamento comprado em 1988. Tenho isenção do
ganho de capital? (Y.M.M.B.).
R - Se era o único imóvel que você tinha, o valor de venda foi de
até R$ 440 mil e nos últimos cinco
anos você não fez outra venda, o
ganho de capital é isento. Caso
contrário, o ganho tributável será
a diferença entre o valor de venda
e o valor que estava na sua última
declaração, reduzido em 5%.
150 - Declaro em separado do
meu marido. Posso deduzi-lo como
dependente? (S.T.L.).
R - Não.
151 - Ganhei ação contra o locatário. Como declaro? (Y.M.M.B.).
R - Os rendimentos pagos em
cumprimento de decisão judicial
são tributados na fonte e na declaração. Se recebidos de pessoas físicas, são informados no quadro
Rendimentos recebidos de pessoas físicas, já deduzidas as despesas com advogado. No quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados, informe o nome do advogado, seu CPF e o valor pago.
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