São Paulo, terça, 28 de abril de 1998

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TELECOMUNICAÇÕES
Reunião votaria divisão da empresa estatal
Telebrás recorre de liminar que suspende assembléia de acionistas

da Sucursal de Brasília

A Telebrás recorreu ontem de liminar concedida pela Justiça Federal do Distrito Federal, na sexta-feira passada, suspendendo a realização da assembléia de acionistas convocada para votar a cisão da estatal em 12 empresas regionais.
A cisão é um passo decisivo para a privatização da estatal, marcada para o próximo mês de julho.
O recurso da Telebrás foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal. A Telebrás quer a suspensão da liminar.
Essa medida foi concedida pelo juiz Moacir Ferreira Ramos, da 8ª Vara da Justiça Federal, que acatou uma ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público.
Segundo a ação, a cisão da Telebrás em 12 novas holdings regionais viola o artigo 37 da Constituição, que exige lei específica para a criação de novas empresas públicas ou subsidiárias.
A cisão está prevista pela Lei Geral de Telecomunicações, aprovada em julho do ano passado.
Em seu recurso, a Telebrás argumenta que apenas a criação de novas empresas públicas necessita de leis específicas. A cisão de estatais, segundo a empresa, não está sujeita a essa exigência constitucional.
Ainda no recurso, a Telebrás afirma que o Ministério Público não utilizou a via jurídica adequada para encaminhar o assunto à Justiça. O correto, diz a empresa, seria uma ação popular.
A Advocacia Geral da União prepara outro recurso contra a liminar, pedindo a cassação da medida. O recurso da Telebrás pede que os efeitos da liminar sejam suspensos, o que permitiria a realização da assembléia de acionistas antes do julgamento da ação.



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