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CONSUMO
Cinco regras são incluídas em lei, entre elas a proibição a empresas de "sujar" o nome de clientes sem prévio aviso
Portaria protege direitos dos consumidores
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As empresas não poderão mais
remeter nomes de clientes a cadastros de consumidores inadimplentes -como SPC e Serasa-
sem comprovar que houve notificação prévia 30 dias antes do envio. A obrigação consta em portaria do Ministério da Justiça, que
entra em vigor hoje, após sua publicação no "Diário Oficial" da
União. A portaria também classifica como abusivos outros quatro
procedimentos adotados por empresas em contratos.
O Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor, formado por
promotores, membros do Judiciário e Procons estaduais, identificou as cinco práticas abusivas
mais comuns no último ano.
Além do cadastro em serviços de
proteção de crédito, duas se referem a planos de saúde. As outras
duas ao sigilo dos dados pessoais
dos clientes. A Secretaria de Direito Econômico elaborou a portaria, que será incorporada ao Código de Defesa do Consumidor.
Uma das mudanças determina
que os planos de saúde são responsáveis pelo atendimento dos
clientes com doenças que devem
ser informadas aos serviços de
saúde pública. Durante o surto de
dengue no Rio de Janeiro no início deste ano, por exemplo, alguns planos de saúde não queriam atender os clientes.
Para garantir o atendimento, os
consumidores precisaram recorrer à Justiça. Com a mudança, o
governo proibiu os planos de saúde de estabelecerem em contrato
que doenças de notificação compulsória não serão atendidas.
Além da dengue, malária e cólera
fazem parte desse tipo de doença,
geralmente epidêmica.
A segunda mudança relativa à
saúde se refere aos contratos firmados antes de 3 de junho de
1998. Até essa data, os planos
eram livres para fixar um limite
de tempo de internação hospitalar. Após o período, o paciente,
mesmo precisando da assistência,
era removido. Com a lei nš 9.656,
isso acabou, mas os clientes com
contratos antigos precisavam migrar para o novo modelo -o que
é cobrado pelas empresas. Com a
portaria, os clientes que possuem
contratos passam a ter o direito
assegurado, sem precisar migrar.
Sigilo dos dados pessoais
Os itens contratuais que autorizam empresas a investigar a vida
privada dos clientes (mesmo que
seja só para saber o que o consumidor faz no horário de lazer, por
exemplo) também estão incluídos
na portaria como abusivos.
A quinta novidade do documento visa a resguardar a privacidade dos consumidores. Não será
mais permitido colocar nos contratos que cabe ao cliente dizer
que não quer que seu cadastro seja utilizado por terceiros. Caberá à
empresa pedir essa autorização.
Por considerar os dados pessoais um "ativo" dos consumidores, o ministro Paulo de Tarso Ribeiro (Justiça) explicou que as
empresas é que terão de consultar
o cliente sobre o repasse das informações para outros.
"As mudanças disciplinam o
mercado a partir de uma perspectiva ética", disse Ribeiro. A portaria fica incorporada ao Código de
Defesa do Consumidor. Em caso
de descumprimento, as empresas
podem pagar multas que variam
de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Ribeiro afirmou que, se um
consumidor, por desconhecimento, vier a assinar contratos
com essas cláusulas, poderá reivindicar os direitos na Justiça e
nos Procons.
Portarias anuais, como essas,
são uma forma de manter a legislação "atualizada". No total, 66
cláusulas já foram incorporadas
ao código, em vigor desde 1990.
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