São Paulo, quarta-feira, 28 de agosto de 2002

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CONSUMO

Cinco regras são incluídas em lei, entre elas a proibição a empresas de "sujar" o nome de clientes sem prévio aviso

Portaria protege direitos dos consumidores

IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas não poderão mais remeter nomes de clientes a cadastros de consumidores inadimplentes -como SPC e Serasa- sem comprovar que houve notificação prévia 30 dias antes do envio. A obrigação consta em portaria do Ministério da Justiça, que entra em vigor hoje, após sua publicação no "Diário Oficial" da União. A portaria também classifica como abusivos outros quatro procedimentos adotados por empresas em contratos.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado por promotores, membros do Judiciário e Procons estaduais, identificou as cinco práticas abusivas mais comuns no último ano. Além do cadastro em serviços de proteção de crédito, duas se referem a planos de saúde. As outras duas ao sigilo dos dados pessoais dos clientes. A Secretaria de Direito Econômico elaborou a portaria, que será incorporada ao Código de Defesa do Consumidor.
Uma das mudanças determina que os planos de saúde são responsáveis pelo atendimento dos clientes com doenças que devem ser informadas aos serviços de saúde pública. Durante o surto de dengue no Rio de Janeiro no início deste ano, por exemplo, alguns planos de saúde não queriam atender os clientes.
Para garantir o atendimento, os consumidores precisaram recorrer à Justiça. Com a mudança, o governo proibiu os planos de saúde de estabelecerem em contrato que doenças de notificação compulsória não serão atendidas. Além da dengue, malária e cólera fazem parte desse tipo de doença, geralmente epidêmica.
A segunda mudança relativa à saúde se refere aos contratos firmados antes de 3 de junho de 1998. Até essa data, os planos eram livres para fixar um limite de tempo de internação hospitalar. Após o período, o paciente, mesmo precisando da assistência, era removido. Com a lei nš 9.656, isso acabou, mas os clientes com contratos antigos precisavam migrar para o novo modelo -o que é cobrado pelas empresas. Com a portaria, os clientes que possuem contratos passam a ter o direito assegurado, sem precisar migrar.

Sigilo dos dados pessoais
Os itens contratuais que autorizam empresas a investigar a vida privada dos clientes (mesmo que seja só para saber o que o consumidor faz no horário de lazer, por exemplo) também estão incluídos na portaria como abusivos.
A quinta novidade do documento visa a resguardar a privacidade dos consumidores. Não será mais permitido colocar nos contratos que cabe ao cliente dizer que não quer que seu cadastro seja utilizado por terceiros. Caberá à empresa pedir essa autorização.
Por considerar os dados pessoais um "ativo" dos consumidores, o ministro Paulo de Tarso Ribeiro (Justiça) explicou que as empresas é que terão de consultar o cliente sobre o repasse das informações para outros.
"As mudanças disciplinam o mercado a partir de uma perspectiva ética", disse Ribeiro. A portaria fica incorporada ao Código de Defesa do Consumidor. Em caso de descumprimento, as empresas podem pagar multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Ribeiro afirmou que, se um consumidor, por desconhecimento, vier a assinar contratos com essas cláusulas, poderá reivindicar os direitos na Justiça e nos Procons.
Portarias anuais, como essas, são uma forma de manter a legislação "atualizada". No total, 66 cláusulas já foram incorporadas ao código, em vigor desde 1990.


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