São Paulo, sábado, 28 de setembro de 2002 |
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PANORÂMICA IMPOSTOS Débito do Refis também tem direito a anistia As empresas optantes pelo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) também poderão pagar os débitos com a Receita Federal e com o INSS, relativos a fatos geradores até 30 de abril deste ano, até segunda-feira, dia 30, com a dispensa de parte das multas e parte dos juros. A anistia, prevista na medida provisória nš 66, foi regulamentada pela portaria conjunta nš 1.120, de 24 deste mês. A multa será reduzida à metade, enquanto os juros serão cobrados apenas a partir de fevereiro de 1999. Se a empresa estiver contestando os débitos por meio de impugnação ou de recurso administrativo, terá de desistir deles para ter direito à anistia. (DA REPORTAGEM LOCAL Texto Anterior: Opinião Econômica - Gesner Oliveira: Brasil na luta pela classificação Próximo Texto: Concorrência: SDE recomenda acordo entre Sadia e Perdigão Índice |
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