São Paulo, quinta-feira, 28 de outubro de 2004

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EXPORTAÇÕES

Julgamento de recurso da União no STF foi suspenso com seis votos a um pró-empresas; disputa supera R$ 15 bi

Governo deve perder batalha do crédito do IPI

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo deverá perder no Supremo Tribunal Federal a batalha judicial sobre o crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) travada com as empresas exportadoras. A Receita diz que analisa créditos no valor de R$ 15 bilhões. As empresas consideram exagerado esse valor.
Ontem, quando o julgamento de um recurso extraordinário da União foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o resultado era favorável às empresas por seis votos a um.
Faltam os votos de três ministros: Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence. Não participarão do julgamento a ministra Ellen Gracie, por estar impedida, e o ministro Eros Grau, substituto do relator da matéria -o ex-ministro Maurício Corrêa, já aposentado.
Assim, como dez ministros votarão, o governo poderá ter quatro votos, no máximo. A única forma de reverter esse quadro seria dois ministros mudarem de voto (para pró-governo) e os outros três que ainda não votaram decidirem a favor do governo.
Ontem, o ministro Nelson Jobim (que em 1997 votara a favor da União, acompanhando o voto de Corrêa, relator do recurso) reformulou seu posicionamento e votou a favor das empresas.

Inconstitucional
No julgamento, seis ministros entenderam que o artigo 1º do decreto-lei nº 1.724/79 é inconstitucional. Esse artigo deu ao ministro da Fazenda autorização para aumentar ou reduzir, temporária ou definitivamente, e até extinguir o crédito-prêmio criado em 1969 para incentivar a exportação de manufaturados.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, "a decisão do STF já era esperada". Para ele, "o Superior Tribunal de Justiça vem julgando a favor do governo por questões políticas". Mas o STF "julga por questões constitucionais, e decidiu que o crédito-prêmio está valendo".
Segundo Marafon, as empresas que sempre contestaram o fim do crédito-prêmio têm direito ao benefício integral. Já as que não entraram na Justiça terão direito ao benefício dos últimos cinco anos.
Para o advogado João Victor Gomes de Oliveira, da consultoria Gomes de Oliveira Advogados Associados, "o STF reconhece o que determina o Código Tributário Nacional, ou seja, somente a lei pode conceder e suspender um benefício fiscal, e não um decreto-lei, que é norma do Legislativo".


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