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EXPORTAÇÕES
Julgamento de recurso da União no STF foi suspenso com seis votos a um pró-empresas; disputa supera R$ 15 bi
Governo deve perder batalha do crédito do IPI
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo deverá perder no Supremo Tribunal Federal a batalha
judicial sobre o crédito-prêmio
do IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados) travada com as
empresas exportadoras. A Receita
diz que analisa créditos no valor
de R$ 15 bilhões. As empresas
consideram exagerado esse valor.
Ontem, quando o julgamento
de um recurso extraordinário da
União foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar
Mendes, o resultado era favorável
às empresas por seis votos a um.
Faltam os votos de três ministros: Gilmar Mendes, Celso de
Mello e Sepúlveda Pertence. Não
participarão do julgamento a ministra Ellen Gracie, por estar impedida, e o ministro Eros Grau,
substituto do relator da matéria
-o ex-ministro Maurício Corrêa,
já aposentado.
Assim, como dez ministros votarão, o governo poderá ter quatro votos, no máximo. A única
forma de reverter esse quadro seria dois ministros mudarem de
voto (para pró-governo) e os outros três que ainda não votaram
decidirem a favor do governo.
Ontem, o ministro Nelson Jobim (que em 1997 votara a favor
da União, acompanhando o voto
de Corrêa, relator do recurso) reformulou seu posicionamento e
votou a favor das empresas.
Inconstitucional
No julgamento, seis ministros
entenderam que o artigo 1º do decreto-lei nº 1.724/79 é inconstitucional. Esse artigo deu ao ministro da Fazenda autorização para
aumentar ou reduzir, temporária
ou definitivamente, e até extinguir o crédito-prêmio criado em
1969 para incentivar a exportação
de manufaturados.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, "a decisão do STF já era esperada". Para ele, "o Superior Tribunal de Justiça vem julgando a favor do governo por questões políticas". Mas o STF "julga por questões constitucionais, e decidiu que
o crédito-prêmio está valendo".
Segundo Marafon, as empresas
que sempre contestaram o fim do
crédito-prêmio têm direito ao benefício integral. Já as que não entraram na Justiça terão direito ao
benefício dos últimos cinco anos.
Para o advogado João Victor
Gomes de Oliveira, da consultoria
Gomes de Oliveira Advogados
Associados, "o STF reconhece o
que determina o Código Tributário Nacional, ou seja, somente a
lei pode conceder e suspender um
benefício fiscal, e não um decreto-lei, que é norma do Legislativo".
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