São Paulo, quinta-feira, 28 de outubro de 2004 |
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FRASE O código do consumidor estabelece que, no âmbito das relações de consumo, a caracterização se dá pela responsabilidade objetiva, ou seja, sem necessidade de provar. O segundo ponto é a inversão do ônus da prova MARCOS DIEGUES advogado do Idec Texto Anterior: Justiça: STJ admite que não considerou código Próximo Texto: Alimentos: Diet e light serão diferenciados Índice |
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