São Paulo, quinta-feira, 28 de outubro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FRASE

O código do consumidor estabelece que, no âmbito das relações de consumo, a caracterização se dá pela responsabilidade objetiva, ou seja, sem necessidade de provar. O segundo ponto é a inversão do ônus da prova

MARCOS DIEGUES
advogado do Idec



Texto Anterior: Justiça: STJ admite que não considerou código
Próximo Texto: Alimentos: Diet e light serão diferenciados
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.