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Metade do 13º salário será paga até segunda
Primeira parcela não tem desconto, qualquer que seja o valor; segunda será paga até 18 de dezembro
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
As empresas têm até a próxima segunda-feira, dia 30 deste
mês, para pagar a primeira parcela do 13º salário deste ano a
seus empregados. Também
chamado de gratificação natalina, o benefício é devido igualmente aos empregados domésticos, aos trabalhadores rurais e
aos avulsos.
A primeira parcela do 13º
equivale à metade do salário
que o trabalhador recebeu em
outubro, desde que tenha sido
registrado até o dia 17 de janeiro deste ano, inclusive. É que,
pela legislação trabalhista, o
período de 15 ou mais dias é
considerado mês integral.
Os empregados que foram
registrados de 18 de janeiro
deste ano em diante receberão
o 13º proporcionalmente ao
número de meses trabalhados
-cada mês corresponde a 1/12
avos do salário do trabalhador.
Quem já recebeu a primeira
parcela com o pagamento das
férias não receberá nada na segunda-feira. A multa pelo atraso ou pela falta de pagamento
do benefício é de R$ 170,25 por
empregado prejudicado.
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, qualquer que seja o valor pago -não há desconto da contribuição ao INSS nem do IR na
fonte, mesmo que o valor supere o limite mensal de isenção,
que é de R$ 1.434,59. Mas as
empresas são obrigadas a depositar, até o dia 7 de dezembro,
os 8% do FGTS na conta do trabalhador registrado.
Segunda, em dezembro
A segunda parcela do 13º será
paga até o dia 18 de dezembro.
Esse prazo vale para quem faz o
pagamento via depósito bancário. Se o pagamento for em dinheiro, poderá ser feito até o
dia 19 (sábado). Essa parcela
corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos
o que foi pago na primeira parcela ou nas férias.
A segunda parcela do 13º salário tem também os descontos
da contribuição ao INSS (8%,
9% ou 11%, conforme o rendimento) e do IR na fonte (desde
que o valor tributável supere
R$ 1.434,59). O FGTS sobre a
segunda parcela será pago pelas empresas até 7 de janeiro de
2010, com os 8% do salário referente a dezembro.
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