São Paulo, sábado, 28 de dezembro de 2002

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BANCOS

Decisão de 1ª instância revoga negócio fechado em 96

Justiça de Pernambuco anula a venda do Banorte ao Bandeirantes

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

A Justiça de Pernambuco anulou ontem a venda do banco Banorte e determinou a restituição de todos os ativos, bens, ações e direitos que haviam sido transferidos ao comprador da instituição, o banco Bandeirantes, hoje controlado pelo Unibanco.
A decisão, em primeira instância, foi tomada pelo juiz da 10ª Vara Cível de Recife, Luiz Gomes da Rocha Neto, com base em ação proposta pela Baptista da Silva Participações e Projetos, controladora do Banorte.
Na ação, movida há cerca de quatro anos, a empresa alega que o Bandeirantes havia negociado uma fusão com o Banorte antes da intervenção, mas que o acordo não foi cumprido.
A controladora afirma que, apoiado pelo Banco Central, o Bandeirantes demorou para aprovar a operação de fusão, fazendo com que o Banorte sofresse "os efeitos da conjuntura então instalada". Assim, afirma, foi decretada a intervenção, e a instituição foi vendida em seguida ao próprio banco Bandeirantes.
Na ação, a Baptista da Silva relata que a intervenção do BC ocorreu em 24 de maio de 1996. No dia seguinte, um sábado, o interventor, representando o Banorte, vendeu os principais ativos do banco ao Bandeirantes.
Na sentença, o juiz estranha a rapidez da operação. "Em 24 horas decretou-se a intervenção do Banco Banorte S/A; nomeou-se interventor (...); examinou-se a viabilidade da operação Bandeirantes/Banorte; estabeleceram-se bases e diretrizes da operação; preparou-se contrato, requisitou-se autorização, reuniu-se a diretoria do BC; encaminhou-se o voto favorável do BC ao Conselho Monetário Nacional, que se reuniu na mesma data, apenas com os integrantes constantes da ata, que concedeu instantaneamente seu aprovo; e celebrou-se o contrato. Tudo, repito, em 24 horas", diz.
Segundo o juiz, "cláusulas e condições totalmente em aberto foram incorporadas e inexplicavelmente mantidas nos instrumentos contratuais". A decisão de anular a venda pode ser contestada no TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco).
O Unibanco, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que divulgaria nota oficial sobre o assunto -o que não ocorreu até a conclusão desta edição.


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