São Paulo, sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

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Aplicação em previdência privada hoje reduz o IR já em 2008

Escolha do melhor plano dependerá do modelo usado pelo contribuinte para declarar no próximo ano; definição da forma de tributação requer cuidado

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Hoje é o último dia para a pessoa física aplicar em previdência privada e pagar menos Imposto de Renda em 2008. Mas para isso a aplicação precisa ser feita em dinheiro, uma vez que, como os bancos não abrem na segunda-feira, não haverá tempo para que um pagamento hoje com cheque seja compensado ainda em 2007.
Para pagar menos IR já em 2008, a aplicação tem de ser feita em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Ela é indicada para quem declara no modelo completo, pois poderá descontar até 12% de sua renda bruta tributável na hora de declarar.
Exemplo: se a renda bruta anual for de R$ 100 mil, o contribuinte poderá abater até R$ 12 mil das contribuições feitas ao PGBL. Quando começar a receber o benefício, pagará IR sobre o valor recebido a cada mês. Se investir R$ 10 mil hoje, sua economia em 2008 será de R$ 2.750 -pagando menos ou tendo restituição maior.
Já o contribuinte que usa o modelo simplificado deve optar pelo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que não permite deduzir o valor na declaração. Mas quando receber o benefício, só pagará IR sobre o rendimento obtido.

Tributação
Se for fazer um investimento novo, hoje, o contribuinte terá de escolher a forma de tributação -se pela tabela progressiva (a mesma usada para calcular o IR na fonte, mensalmente; na declaração é feito o "acerto de contas") ou pela regressiva (a alíquota maior é de 35%, caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos; a partir de dez anos, a alíquota é de 10% -aqui, a tributação é definitiva, e o que for pago não é restituído).
Feita a escolha da tributação, ela não poderá mais ser alterada. Se for fazer apenas uma aplicação adicional, em um plano já existente, o contribuinte não precisa se preocupar, uma vez que a escolha já foi feita.
A escolha da melhor forma de tributação -aquela em que o contribuinte pagará menos IR, agora ou no futuro- leva em conta fatores como o valor do benefício a ser recebido, a idade no início do recebimento, se precisará fazer algum resgate antecipado (para emergência); se terá outra renda no futuro (aposentadoria, aluguel) etc.
De forma resumida, deve optar pela progressiva a pessoa com idade próxima da aposentadoria; quem pensa na possibilidade de fazer resgate antecipado de parte (ou até do total) do plano antes de se aposentar; e quem terá renda na faixa de isenção do IR (em 2008, R$ 1.372,81; em 2009, R$ 1.434,59; e em 2010, R$ 1.499,15).
Deve optar pela tabela regressiva o investidor ainda jovem, com previsão de pelo menos dez anos de contribuição (pelo benefício dos 10%); quem não pretende fazer resgates antecipados nos primeiros seis anos após ingressar no plano (se fizer isso, pagará 35%, 30% ou 25%, sem poder restituir, o que acabará resultando em taxação superior aos 15% e até aos 27,5% da tabela progressiva); e quem pretende se aposentar recebendo mais do que o limite de isenção do IR.

Projetos sociais
Hoje também é o último dia para que as pessoas físicas que declaram no modelo completo e as empresas tributadas pelo lucro real façam doações a fundos da infância e adolescência e paguem menos IR em 2008.
As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, apurado na declaração; as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido. Só dão direito ao abatimento as doações feitas ao Fundo da Infância e Adolescência, controlado pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Nos Estados, os conselhos criaram bancos de projetos que ampliaram as possibilidades de doações. Por esses bancos, as instituições que atendem crianças e adolescentes apresentam seus projetos. Se aprovados, tornam-se aptas a receber diretamente os recursos.


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