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LEÃO GULOSO
Entrada em vigor de novas regras é transferida para março; prazo abre margem para negociação com o Congresso
Governo adia mudança da MP dos impostos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal decidiu adiar
por um mês o início de vigência
das novas regras da medida provisória 232, que aumenta a base
de cálculo das contribuições de
prestadores de serviços e institui a
cobrança do Imposto de Renda
(IR) para pequenos produtores. A
medida atende aos pedidos de setores produtivos e do ministro da
Agricultura, Roberto Rodrigues,
que reclamaram do prazo para a
entrada em vigor da medida.
As alterações constam da MP
237, assinada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva antes de embarcar para Davos e que será publicada hoje em edição extra do
"Diário Oficial" da União. Diante
das reações negativas ao aumento
de tributos previsto na MP 232,
Lula já havia decidido negociar
mudanças com o Congresso, que
retoma os trabalhos em fevereiro.
Pelo texto da MP 237, divulgado
ontem, o governo adia de 1º de fevereiro para o dia 1º de março o
prazo de vigência das retenções
na fonte do Imposto de Renda, da
Contribuição Social sobre Lucro
Líquido (CSLL), da Cofins (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) e PIS-Pasep. A alteração beneficia prestadores de serviços que recolhem
imposto pelo sistema de lucro
presumido. De acordo com a Receita Federal, estão incluídos na
regra prestadores de serviços de
transporte, medicina, engenharia
e publicidade e propaganda.
A alteração no prazo dá tempo
ao governo para negociar com o
Congresso mudanças no texto da
MP 232, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal.
O aumento de tributos foi incluído na MP para compensar a correção de 10% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.
O governo não alterou, porém,
um dos pontos mais criticados: a
ampliação de 32% para 40% a base de cálculo para a cobrança de
Imposto de Renda e de CSLL
(Contribuição Social sobre Lucro
Líquido) sobre as prestadoras de
serviço que optem por recolher os
tributos com base no lucro presumido. A área econômica não pretende negociar essa mudança.
A mudança no prazo foi solicitada por Rodrigues nesta semana
por meio de documento enviado
ao ministro José Dirceu (Casa Civil). O principal argumento usado
pelo ministro da Agricultura é
que, com a alteração, o assunto
seria discutido antes no Congresso, que pode fazer mudar a proposta original do governo.
Também ganharão mais tempo
produtores rurais, que deverão
passar a recolher 1,5% de Imposto
de Renda sobre seus faturamentos. Governo e produtores rurais
têm interpretação diferente sobre
a partir de qual renda será feito o
recolhimento do imposto.
A mudança nos prazos foi comunicada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, no começo da
tarde a Rodrigues. Por meio de
sua assessoria, o ministro disse
que a prorrogação era necessária
pois havia um descompasso, já
que a medida começaria a vigorar
antes de haver tempo suficiente
para ser debatida no Congresso.
Segundo Rodrigues, se houvesse alterações no texto após a data
de entrada em vigor, os produtores rurais que já haviam pago o
imposto poderiam sair prejudicados. Para a área econômica, a MP
232 estabelece que a alíquota de
1,5% de IR retido na fonte será
aplicada nas vendas acima de R$
5.820. Os produtores rurais, porém, entendem que, pelo texto,
essa alíquota poderia ser aplicada
nas vendas acima de R$ 1.164.
A polêmica MP -a mesma que
eleva a tributação para os prestadores de serviços- fala em cobrar a alíquota de 1,5% para operações acima do valor de isenção,
que é de R$ 1.164 para pessoas físicas e de R$ 5.820 para os produtores rurais. O Ministério da Fazenda, no entanto, se comprometeu a
esclarecer esse ponto para os produtores.
Na MP 237, divulgada ontem, o
Ministério da Fazenda foi autorizado a repassar R$ 900 milhões
para Estados e municípios. Os recursos serão usados para compensar incentivos fiscais concedidos aos exportadores, o que gera
perda de receita com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
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