São Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2005

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LEÃO GULOSO

Entrada em vigor de novas regras é transferida para março; prazo abre margem para negociação com o Congresso

Governo adia mudança da MP dos impostos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal decidiu adiar por um mês o início de vigência das novas regras da medida provisória 232, que aumenta a base de cálculo das contribuições de prestadores de serviços e institui a cobrança do Imposto de Renda (IR) para pequenos produtores. A medida atende aos pedidos de setores produtivos e do ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, que reclamaram do prazo para a entrada em vigor da medida.
As alterações constam da MP 237, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de embarcar para Davos e que será publicada hoje em edição extra do "Diário Oficial" da União. Diante das reações negativas ao aumento de tributos previsto na MP 232, Lula já havia decidido negociar mudanças com o Congresso, que retoma os trabalhos em fevereiro.
Pelo texto da MP 237, divulgado ontem, o governo adia de 1º de fevereiro para o dia 1º de março o prazo de vigência das retenções na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS-Pasep. A alteração beneficia prestadores de serviços que recolhem imposto pelo sistema de lucro presumido. De acordo com a Receita Federal, estão incluídos na regra prestadores de serviços de transporte, medicina, engenharia e publicidade e propaganda.
A alteração no prazo dá tempo ao governo para negociar com o Congresso mudanças no texto da MP 232, que está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. O aumento de tributos foi incluído na MP para compensar a correção de 10% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas.
O governo não alterou, porém, um dos pontos mais criticados: a ampliação de 32% para 40% a base de cálculo para a cobrança de Imposto de Renda e de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre as prestadoras de serviço que optem por recolher os tributos com base no lucro presumido. A área econômica não pretende negociar essa mudança.
A mudança no prazo foi solicitada por Rodrigues nesta semana por meio de documento enviado ao ministro José Dirceu (Casa Civil). O principal argumento usado pelo ministro da Agricultura é que, com a alteração, o assunto seria discutido antes no Congresso, que pode fazer mudar a proposta original do governo.
Também ganharão mais tempo produtores rurais, que deverão passar a recolher 1,5% de Imposto de Renda sobre seus faturamentos. Governo e produtores rurais têm interpretação diferente sobre a partir de qual renda será feito o recolhimento do imposto.
A mudança nos prazos foi comunicada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, no começo da tarde a Rodrigues. Por meio de sua assessoria, o ministro disse que a prorrogação era necessária pois havia um descompasso, já que a medida começaria a vigorar antes de haver tempo suficiente para ser debatida no Congresso.
Segundo Rodrigues, se houvesse alterações no texto após a data de entrada em vigor, os produtores rurais que já haviam pago o imposto poderiam sair prejudicados. Para a área econômica, a MP 232 estabelece que a alíquota de 1,5% de IR retido na fonte será aplicada nas vendas acima de R$ 5.820. Os produtores rurais, porém, entendem que, pelo texto, essa alíquota poderia ser aplicada nas vendas acima de R$ 1.164.
A polêmica MP -a mesma que eleva a tributação para os prestadores de serviços- fala em cobrar a alíquota de 1,5% para operações acima do valor de isenção, que é de R$ 1.164 para pessoas físicas e de R$ 5.820 para os produtores rurais. O Ministério da Fazenda, no entanto, se comprometeu a esclarecer esse ponto para os produtores.
Na MP 237, divulgada ontem, o Ministério da Fazenda foi autorizado a repassar R$ 900 milhões para Estados e municípios. Os recursos serão usados para compensar incentivos fiscais concedidos aos exportadores, o que gera perda de receita com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).


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