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São Paulo, sábado, 29 de março de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

É preciso informar valor e dados do doador e do beneficiário

Doações em dinheiro têm isenção

DA REPORTAGEM LOCAL

Os contribuintes que receberem doações em dinheiro não pagam imposto sobre o valor recebido. Esses valores precisam ser informados tanto por quem doa como por quem recebe.
O doador informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF do beneficiário e o valor doado.
Na declaração de quem recebe serão informados, na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, o nome e o CPF do doador. A coluna Ano de 2001 fica em branco. Na coluna Ano de 2002 será informado o total ou o saldo da doação (se ainda existente).
A pessoa que recebe informará no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis o valor recebido. A doação está sujeita a comprovação por meio de escritura pública ou particular.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

152 - Posso deduzir no livro-caixa as despesas com contador, com reforma do consultório médico e com celular? (A.S.M.P.).
R -
Sim, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

153 - Doação em dinheiro está sujeita à tributação? Recebi rendimentos de pessoa física e de pessoa jurídica. Como declaro? (M.M.S.).
R -
Não. Os rendimentos de pessoa física são tributados obrigatoriamente pelo carnê-leão se superiores ao limite mensal de isenção (R$ 1.058). Na declaração, vão para o quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior. Os de pessoa jurídica são tributados na fonte também se superiores a R$ 1.058. Na declaração, vão para o quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A soma desses rendimentos é declarada em Rendimentos tributáveis (linhas 01 e 03).

154 - O que fazer quando o CPF está cancelado? (I.).
R -
Se o motivo é a falta de entrega da declaração anual, basta apresentá-la a qualquer tempo (na entrega atrasada será aplicada multa mínima de R$ 165,74). Se a causa foi a falta de entrega da declaração de isento, procure uma agência da CEF, do Banco do Brasil ou dos correios e solicite a regularização do CPF.

155 - Como declaro valores recebidos por ação judicial contra prefeitura? (A.R.G.).
R -
Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor total (principal, juros e correção) menos o que pagou ao advogado e o respectivo IR retido na fonte. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome do advogado, o CPF e o valor pago.

156 - Doei imóvel para minha mulher e filhos, com usufruto. Apresento declaração em conjunto ou não? A doação está sujeita à tributação? (M.M.S.).
R -
A declaração pode ser em conjunto ou separado, à sua opção. Se a doação foi feita pelo mesmo valor constante da última declaração, não haverá tributação.

157 - Vendi o único imóvel e tive ganho de capital de R$ 20 mil. Metade do valor foi depositado em minha conta e metade na conta da minha mulher. Tenho de pagar imposto? Como declaro? (K.P.B.).
R -
Se nos últimos cinco anos você não vendeu outro imóvel, o ganho de capital é isento. O saldo da conta corrente da sua mulher deverá constar da Declaração de bens e direitos sua.

158 - Presto serviços médicos como autônomo para pessoas físicas e recebo de pessoas jurídicas com as quais tenho convênio. Como declaro os rendimentos e as despesas do livro-caixa? (G.B.C.J.R.).
R -
Os rendimentos são informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. As despesas do livro-caixa são informadas no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.

159 - Tive rendimentos de aluguel (pessoa física) e recebi indenização do último emprego. Qual a principal fonte pagadora? Quais os códigos de ocupação principal e natureza? (C.L., RJ).
R -
Informar o CPF ou CNPJ da fonte que proporcionou o maior rendimento. Informe os mesmos códigos que constaram da sua última declaração.

160 - Eu e minha mulher tivemos rendimentos abaixo de R$ 12.696 e o total dos bens comuns é superior a R$ 80 mil e inferior a R$ 160 mil. Precisamos declarar? (H.M.).
R -
Individualmente, não. Mas, para fins de manutenção do CPF, é recomendável entregar a declaração em conjunto. Se não o fizerem, ambos terão de entregar a declaração de isento.

161 - Minha mãe é minha dependente -ela não tem o CPF. Como declaro? (M.S.).
R -
Se sua mãe não estiver obrigada a se inscrever no CPF e tiver rendimentos tributáveis próprios, informe o CPF do titular. Se ela não tiver rendimentos tributáveis, não preencha o quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.


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