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IMPOSTO DE RENDA
É preciso informar valor e dados do doador e do beneficiário
Doações em dinheiro têm isenção
DA REPORTAGEM LOCAL
Os contribuintes que receberem doações em dinheiro não pagam imposto sobre o valor recebido. Esses valores precisam ser informados tanto por quem doa como por quem recebe.
O doador informa no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados o nome e o CPF do beneficiário e o valor doado.
Na declaração de quem recebe
serão informados, na coluna Discriminação da Declaração de bens
e direitos, o nome e o CPF do doador. A coluna Ano de 2001 fica em
branco. Na coluna Ano de 2002
será informado o total ou o saldo
da doação (se ainda existente).
A pessoa que recebe informará
no quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis o valor recebido.
A doação está sujeita a comprovação por meio de escritura pública
ou particular.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
152 - Posso deduzir no livro-caixa
as despesas com contador, com reforma do consultório médico e com
celular? (A.S.M.P.).
R - Sim, desde que necessárias à
percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
153 - Doação em dinheiro está sujeita à tributação? Recebi rendimentos de pessoa física e de pessoa
jurídica. Como declaro? (M.M.S.).
R - Não. Os rendimentos de pessoa física são tributados obrigatoriamente pelo carnê-leão se superiores ao limite mensal de isenção
(R$ 1.058). Na declaração, vão para o quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e
do exterior. Os de pessoa jurídica
são tributados na fonte também
se superiores a R$ 1.058. Na declaração, vão para o quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular. A
soma desses rendimentos é declarada em Rendimentos tributáveis
(linhas 01 e 03).
154 - O que fazer quando o CPF
está cancelado? (I.).
R - Se o motivo é a falta de entrega da declaração anual, basta
apresentá-la a qualquer tempo
(na entrega atrasada será aplicada
multa mínima de R$ 165,74). Se a
causa foi a falta de entrega da declaração de isento, procure uma
agência da CEF, do Banco do Brasil ou dos correios e solicite a regularização do CPF.
155 - Como declaro valores recebidos por ação judicial contra prefeitura? (A.R.G.).
R - Informe no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular o valor total
(principal, juros e correção) menos o que pagou ao advogado e o
respectivo IR retido na fonte. Informe no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o
nome do advogado, o CPF e o valor pago.
156 - Doei imóvel para minha mulher e filhos, com usufruto. Apresento declaração em conjunto ou
não? A doação está sujeita à tributação? (M.M.S.).
R - A declaração pode ser em
conjunto ou separado, à sua opção. Se a doação foi feita pelo mesmo valor constante da última declaração, não haverá tributação.
157 - Vendi o único imóvel e tive
ganho de capital de R$ 20 mil. Metade do valor foi depositado em minha conta e metade na conta da minha mulher. Tenho de pagar imposto? Como declaro? (K.P.B.).
R - Se nos últimos cinco anos você não vendeu outro imóvel, o ganho de capital é isento. O saldo da
conta corrente da sua mulher deverá constar da Declaração de
bens e direitos sua.
158 - Presto serviços médicos como autônomo para pessoas físicas
e recebo de pessoas jurídicas com
as quais tenho convênio. Como declaro os rendimentos e as despesas
do livro-caixa? (G.B.C.J.R.).
R - Os rendimentos são informados no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. As despesas do
livro-caixa são informadas no
quadro Rendimentos recebidos
de pessoas físicas e do exterior.
159 - Tive rendimentos de aluguel (pessoa física) e recebi indenização do último emprego. Qual a
principal fonte pagadora? Quais os
códigos de ocupação principal e
natureza? (C.L., RJ).
R - Informar o CPF ou CNPJ da
fonte que proporcionou o maior
rendimento. Informe os mesmos
códigos que constaram da sua última declaração.
160 - Eu e minha mulher tivemos
rendimentos abaixo de R$ 12.696 e
o total dos bens comuns é superior
a R$ 80 mil e inferior a R$ 160 mil.
Precisamos declarar? (H.M.).
R - Individualmente, não. Mas,
para fins de manutenção do CPF,
é recomendável entregar a declaração em conjunto. Se não o fizerem, ambos terão de entregar a
declaração de isento.
161 - Minha mãe é minha dependente -ela não tem o CPF. Como
declaro? (M.S.).
R - Se sua mãe não estiver obrigada a se inscrever no CPF e tiver
rendimentos tributáveis próprios,
informe o CPF do titular. Se ela
não tiver rendimentos tributáveis,
não preencha o quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.
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