São Paulo, segunda-feira, 29 de julho de 2002

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ENTENDA

Investidor negocia ação sem possuí-la

DA REPORTAGEM LOCAL

A venda a descoberto é uma operação na qual o investidor realiza um negócio com um papel (uma ação, por exemplo) que não é dele. Para fazer a operação, o investidor aluga a ação.
Normalmente, são os investidores de longo prazo (como os fundos de pensão) que alugam as ações para os bancos. Para o locador, a operação rende uma taxa entre 4% e 5% ao ano sobre o valor do papel.
A operação favorece os movimentos especulativos. Um investidor que comprou contratos futuros de Ibovespa apostando na queda do índice pode alugar ações e vendê-las no mercado à vista. Com isso, força a queda do índice e garante seu ganho no mercado futuro.
O aluguel de ações é regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que fiscaliza o mercado de capitais no país. O mecanismo foi criado em 96.


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