São Paulo, terça-feira, 29 de agosto de 2006

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Justiça anula redistribuição de vôo da Varig e multa Anac

Decisão de Vara Empresarial do Rio impõe a técnicos da agência pena de R$ 20 mil

Juíza decide anular edital de licitação publicado pela Anac no "Diário Oficial" da União para distribuir slots da aérea em Congonhas


JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça do Rio anulou as iniciativas da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para redistribuir as autorizações de vôos e os espaços de pouso e decolagem que não constam da primeira etapa do plano de linhas entregue pela Varig ao órgão regulador e à Justiça. A 8ª Vara Empresarial do Rio atendeu a um pedido dos novos donos da aérea.
A juíza Márcia Cunha determinou ainda uma multa de R$ 20 mil para o superintendente de Relações Internacionais da Anac, Brigadeiro Eliezer Negri, para o gerente-geral, Franklin Nogueira Hoyer, e para o superintendente de Serviços Aéreos, Mário Gusmão Paes.
Na última quinta, a Justiça do Rio enviou oficiais a uma reunião de técnicos da Cernai (Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional) para notificar a agência sobre a decisão que impede a redistribuição das rotas.
O encontro ocorreu para discutir a redistribuição de alguns destinos da Varig no exterior a pedido de aéreas. As recomendações dos técnicos seriam submetidas à diretoria colegiada da Anac e tinham pedidos de freqüências a Angola, EUA, França, Itália, México e Uruguai, enviadas por BRA, Gol, OceanAir, TAM e VarigLog.
A disputa entre a Justiça do Rio e a agência começou quando a Varig entregou seu plano básico de linhas dividido em três etapas. A primeira contempla apenas dez destinos nacionais e três internacionais, com uma frota prevista de 18 aeronaves. A Anac afirma que, a partir do momento em que a empresa afirma que não tem como realizar determinados trechos nos próximos meses, é dever da agência redistribuir as linhas para não caracterizar tratamento diferenciado e não prejudicar o usuário final.
A Justiça do Rio avalia que a agência deve seguir o previsto na portaria 569 da Anac, que prevê prazo de 30 dias para operação das rotas domésticas e de 180 dias para as rotas internacionais antes da retomada pela agência. A discussão é complexa porque a nova Varig ainda não existe de fato. A empresa aguarda a certificação como concessionária de transporte aéreo. A Anac diz que questões relacionadas à outorga de linhas devem ser discutidas em âmbito federal. Alegou também que ainda não havia sido notificada da decisão.
Segundo a decisão judicial de ontem, foram declaradas nulas as deliberações adotadas nessa reunião relacionadas à distribuição de rotas internacionais que integram a UPV (Unidade Produtiva Varig) antes do prazo fixado pelo juízo. Além disso, a decisão anula o edital de licitação publicado pela Anac no "Diário Oficial" da União para redistribuir 56 "slots" (espaços de pouso e decolagem) em Congonhas por meio de sessões públicas. Desse total, 50 slots pertencem à Varig.
A Anac informou que não foi notificada e que não deve se pronunciar antes disso.
Em nota, os novos donos da Varig afirmam que "a decisão é justa e resguarda os direitos adquiridos no leilão judicial".


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