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Justiça anula redistribuição de vôo da Varig e multa Anac
Decisão de Vara Empresarial do Rio impõe a técnicos da agência pena de R$ 20 mil
Juíza decide anular edital de
licitação publicado pela
Anac no "Diário Oficial" da
União para distribuir slots
da aérea em Congonhas
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
MAELI PRADO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça do Rio anulou as
iniciativas da Anac (Agência
Nacional de Aviação Civil) para
redistribuir as autorizações de
vôos e os espaços de pouso e decolagem que não constam da
primeira etapa do plano de linhas entregue pela Varig ao órgão regulador e à Justiça. A 8ª
Vara Empresarial do Rio atendeu a um pedido dos novos donos da aérea.
A juíza Márcia Cunha determinou ainda uma multa de R$
20 mil para o superintendente
de Relações Internacionais da
Anac, Brigadeiro Eliezer Negri,
para o gerente-geral, Franklin
Nogueira Hoyer, e para o superintendente de Serviços Aéreos, Mário Gusmão Paes.
Na última quinta, a Justiça
do Rio enviou oficiais a uma
reunião de técnicos da Cernai
(Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional) para notificar a agência
sobre a decisão que impede a
redistribuição das rotas.
O encontro ocorreu para discutir a redistribuição de alguns
destinos da Varig no exterior a
pedido de aéreas. As recomendações dos técnicos seriam
submetidas à diretoria colegiada da Anac e tinham pedidos de
freqüências a Angola, EUA,
França, Itália, México e Uruguai, enviadas por BRA, Gol,
OceanAir, TAM e VarigLog.
A disputa entre a Justiça do
Rio e a agência começou quando a Varig entregou seu plano
básico de linhas dividido em
três etapas. A primeira contempla apenas dez destinos nacionais e três internacionais, com
uma frota prevista de 18 aeronaves. A Anac afirma que, a partir do momento em que a empresa afirma que não tem como
realizar determinados trechos
nos próximos meses, é dever da
agência redistribuir as linhas
para não caracterizar tratamento diferenciado e não prejudicar o usuário final.
A Justiça do Rio avalia que a
agência deve seguir o previsto
na portaria 569 da Anac, que
prevê prazo de 30 dias para
operação das rotas domésticas
e de 180 dias para as rotas internacionais antes da retomada
pela agência. A discussão é
complexa porque a nova Varig
ainda não existe de fato. A empresa aguarda a certificação como concessionária de transporte aéreo. A Anac diz que
questões relacionadas à outorga de linhas devem ser discutidas em âmbito federal. Alegou
também que ainda não havia sido notificada da decisão.
Segundo a decisão judicial de
ontem, foram declaradas nulas
as deliberações adotadas nessa
reunião relacionadas à distribuição de rotas internacionais
que integram a UPV (Unidade
Produtiva Varig) antes do prazo fixado pelo juízo. Além disso,
a decisão anula o edital de licitação publicado pela Anac no
"Diário Oficial" da União para
redistribuir 56 "slots" (espaços
de pouso e decolagem) em Congonhas por meio de sessões públicas. Desse total, 50 slots pertencem à Varig.
A Anac informou que não foi
notificada e que não deve se
pronunciar antes disso.
Em nota, os novos donos da
Varig afirmam que "a decisão é
justa e resguarda os direitos adquiridos no leilão judicial".
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