São Paulo, quarta-feira, 29 de agosto de 2007

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CONCORRÊNCIA: VALE DEVE CUMPRIR RESTRIÇÕES, DECIDE STJ
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a Vale do Rio Doce deve cumprir restrição imposta pelo Cade (conselho de defesa econômica) no julgamento de sete operações para compra de mineradoras e descruzar ações com a CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). A Vale havia recorrido da decisão de 2005, em que o Cade determinou a venda da mineradora Ferteco ou o fim do direito de preferência sobre a produção excedente da mina Casa de Pedra.


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