São Paulo, quinta-feira, 29 de setembro de 2005

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Estado do Rio e Salvador já têm leis para bancos

DA SUCURSAL DO RIO
DA AGÊNCIA FOLHA

Em outros Estados, leis que determinam atendimento mais eficiente já estão em vigor. No Rio de Janeiro, por exemplo, há pelo menos cinco leis estaduais que obrigam a instalação de banheiros e bebedouros, a disponibilidade de cadeira de rodas e atendimento no prazo máximo de 20 minutos em dias normais, entre outros itens.
Pela lei 4.223/24, de novembro de 2003, esse prazo de atendimento é ampliado para 30 minutos na véspera ou após feriados. Como em São Paulo, a legislação obriga também as agências a emitir senhas.
De acordo com o subsecretário de Defesa do Consumidor do Estado, Eduardo Guimarães, a secretaria fiscalizou cerca de 298 agências bancárias no ano passado e "a grande maioria" foi autuada por não respeitar o tempo de atendimento.
No Rio, questões de segurança estão contempladas na lei 3.663/05 de outubro de 2001, que obriga as instituições financeiras a manter um segurança junto a cada caixa eletrônico durante 24 horas por dia.
Salvador (BA) desde 2001 tem legislação que determina regras de atendimento. A lei 5.978 limita em 25 minutos o tempo máximo para atendimento nos caixas das agências bancárias do município.
Pela norma, o cliente deve ser atendido em até 15 minutos em dias normais ou em até 25 minutos na véspera ou após feriados prolongados. Para controlar o tempo, os bancos também usam senhas. Caso haja descumprimento, a regra impõe uma advertência como primeira punição; a partir da segunda infração, multa de R$ 200, R$ 400 e suspensão do alvará de funcionamento da agência após a quinta reincidência.
A norma levou à interdição de quatro agências bancárias (duas do Bradesco, HSBC e Itaú) em março e abril.
A Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos) moveu na Justiça baiana ações declarando a lei municipal inconstitucional e obteve em uma delas liminar suspendendo seus efeitos. A Procuradoria do município recorreu ao e conseguiu cassar a decisão.


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