São Paulo, sábado, 29 de dezembro de 2007

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Sem CPMF, Receita cria "vigilância" de contas

Para substituir fiscalização após o fim do tributo, fisco decide obrigar bancos a repassar dados sobre transações financeiras

Pessoas físicas que tenham movimentação superior a R$ 5.000 por semestre terão informações comparadas com a declaração do IR

JULIANA ROCHA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal elaborou um novo mecanismo para flagrar sonegadores e substituir o efeito fiscalizador da CPMF, que vai deixar de ser cobrada a partir de 2008. A partir de 1º de janeiro, os bancos serão obrigados a repassar à Receita Federal os dados de todas as pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5.000 por semestre em conta corrente ou poupança. Serão listados os contribuintes com movimentação média de R$ 833 por mês. As empresas que movimentarem mais de R$ 10 mil a cada seis meses, ou R$ 1.666 em média por mês, também serão alvo da fiscalização.
Nos próximos meses, a Receita Federal deverá pedir informações também sobre operações no mercado financeiro, aplicações em fundos de investimento e compra de moeda estrangeira. As administradoras de cartões de crédito já são obrigadas a informar gastos superiores a R$ 5.000 por mês. Com o decreto, o valor passou a ser de R$ 5.000 a cada seis meses, ou seja, caiu para R$ 833 por mês em média.
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, explicou que a Receita escolheu um valor baixo de movimentação mensal para evitar que sonegadores usem contas bancárias em diversas instituições financeiras para driblar a fiscalização.
A nova estratégia de fiscalização, adotada ontem com a edição de um decreto, mostrou que o fim da CPMF não deve facilitar a sonegação do Imposto de Renda, como havia ameaçado o ministro Guido Mantega (Fazenda) durante as negociações para tentar prorrogar o imposto do cheque até 2011. Mas juristas alertam que o mecanismo de fiscalização poderá ser considerado quebra de sigilo bancário e, portanto, questionado na Justiça.
Fisch negou que a informação sobre movimentações financeiras seja quebra de sigilo bancário dos contribuintes. Ele argumentou que a Receita pedirá aos bancos o volume total movimentado no período de seis meses, e não o extrato detalhado das operações bancárias.
O contribuinte só será intimado a fornecer o extrato detalhado quando houver divergência entre a movimentação em conta e a declaração do IR. Nesse caso, é aberto processo de fiscalização. É o mesmo processo usado hoje com o cruzamento de dados da CPMF.
Fisch afirmou que o novo método é tão eficiente quanto a CPMF, mas evitou comentar as ameaças da equipe econômica de que o governo perderia dinheiro ao deixar de fiscalizar os contribuintes. Ele lembrou que, com cruzamento de informações entre a CPMF e a declaração do IR, o fisco conseguiu autuar 20 mil contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), que tinham sonegado IR nos últimos seis anos. Neste período, foram recuperados para os cofres públicos R$ 43 bilhões.
O decreto da Receita determina que os bancos passem as informações sobre movimentação em conta corrente e poupança a cada seis meses. Todas as operações de depósito, saques, pagamentos e transferências serão consideradas, inclusive o uso de cheques, cartões de débito e DOCs. A Receita espera receber, no mínimo, informações sobre 25 milhões de pessoas físicas -esse é número de contribuintes que declarou IR neste ano.


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