São Paulo, sábado, 29 de dezembro de 2007

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Para a OAB, método fere a Constituição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) considerou inconstitucional o novo método de fiscalização da Receita contra sonegadores de tributos. O vice-presidente nacional da OAB e especialista em direito tributário, Vladimir Rossi Lourenço, disse que, ao pedir informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes, a Receita promove quebra de sigilo bancário. A OAB estuda entrar com uma ação coletiva contra o decreto ou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Segundo Ives Gandra Martins, advogado especialista em direito tributário, "hoje, a Receita usa a CPMF para inferir quanto as pessoas físicas e jurídicas movimentaram, mas com o fim do imposto, ela perde o direito a essa informação. O sigilo dos dados deve prevalecer".
Martins disse que existem três Adins questionando a legalidade da lei complementar 105 no STF. Se o Supremo Tribunal Federal considerar a lei inconstitucional, o decreto deixa de valer.
A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) evitou comentar o aspecto jurídico do decreto e apenas informou que vai cumprir a determinação da Receita Federal.
Ademiro Vian, assessor técnico da Febraban, disse que o programa usado para informar o valor pago em CPMF, que incide apenas sobre saques, pode ser adaptado às outras movimentações.


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