São Paulo, terça-feira, 30 de janeiro de 2001

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FINANÇAS

Conta pública pode migrar para banco privatizado



DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Medida provisória publicada ontem no "Diário Oficial" da União permite que Estados, municípios e o Distrito Federal depositem seus recursos em bancos privatizados.
O artigo 164 da Constituição diz que os governos regionais só podem manter contas em bancos públicos, com exceção para os "casos previstos na lei".
Desde 1988, porém, não havia lei para especificar quais seriam as exceções. Quando teve início a privatização do sistema financeiro, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de os bancos privatizados continuarem mantendo os depósitos dos governos regionais mesmo depois de passarem para as mãos da iniciativa privada.
Mesmo antes da publicação da MP, os governos de Estados e municípios já continuavam mantendo suas contas nos bancos privatizados. O diretor de Finanças Públicas do Banco Central, Carlos Eduardo de Freitas, citou o exemplo do Banestado, banco paranaense comprado pelo Itaú no ano passado.
Segundo Freitas, o governo do Paraná se comprometeu a manter seus recursos depositados no Banestado por um prazo de cinco anos, a contar a partir da venda.


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