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FINANÇAS
Conta pública pode migrar para banco privatizado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Medida provisória publicada
ontem no "Diário Oficial" da
União permite que Estados, municípios e o Distrito Federal depositem seus recursos em bancos
privatizados.
O artigo 164 da Constituição diz
que os governos regionais só podem manter contas em bancos
públicos, com exceção para os
"casos previstos na lei".
Desde 1988, porém, não havia
lei para especificar quais seriam
as exceções. Quando teve início a
privatização do sistema financeiro, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de os bancos privatizados continuarem mantendo os
depósitos dos governos regionais
mesmo depois de passarem para
as mãos da iniciativa privada.
Mesmo antes da publicação da
MP, os governos de Estados e municípios já continuavam mantendo suas contas nos bancos privatizados. O diretor de Finanças Públicas do Banco Central, Carlos
Eduardo de Freitas, citou o exemplo do Banestado, banco paranaense comprado pelo Itaú no
ano passado.
Segundo Freitas, o governo do
Paraná se comprometeu a manter
seus recursos depositados no Banestado por um prazo de cinco
anos, a contar a partir da venda.
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