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Indústria reclama de concentração no varejo
Fabricantes temem perder o seu poder de negociação após onda de fusões no comércio
Consolidação das redes de varejo no país também deve resultar em acordos de venda exclusiva entre indústrias e grandes lojas
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A criação de mais uma gigante no setor de varejo a partir da
união das redes Insinuante e
Ricardo Eletro vai diminuir o
poder de negociação da indústria, segundo representantes
do setor de eletrodomésticos.
Esse movimento de fusão entre redes médias, porém, já era
esperado pelo setor industrial a
partir da união do grupo Pão de
Açúcar com as redes Ponto Frio
e Casas Bahia no ano passado.
"Existe hoje uma situação de
mercado em que a competição
é intensa entre as redes que comercializam produtos considerados commodities, como os
eletrodomésticos. Uma forma
de ganhar mais dinheiro é com
o aumento de participação de
mercado, já que os preços desses produtos são conhecidos
dos consumidores", afirma
Cláudio Felisoni, presidente do
conselho do Provar-FIA (Programa de Administração de Varejo da Fundação Instituto de
Administração).
Para representantes da indústria, a concentração do varejo deverá resultar em acordos
de venda exclusiva entre indústrias e redes de lojas.
A rede Magazine Luiza informa que era prevista a união de
empresas no setor e que a empresa "continua com seu plano
de expansão e também aberta
para analisar propostas de
aquisição de redes, mas que não
existe nenhuma negociação em
andamento".
Fusões
A fusão Ricardo Eletro e Insinuante precisará ser aprovada
pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e
poderá ser "congelada" pela autarquia, caso os conselheiros
entendam que as empresas devam manter suas atividades separadas até o julgamento definitivo do caso.
Nas últimas fusões envolvendo grandes empresas, o Cade
vem negociando os chamados
Apros (Acordos de Preservação
da Reversibilidade da Operação). O mecanismo é usado para garantir que seja possível reverter a operação.
Isso evita que os executivos
tomem decisões que, no futuro,
não possam ser desfeitas. Ou
seja, se o conselho decidir vetar
a operação ou impuser restrições, a fusão pode ser revertida
sem danos ao mercado.
Colaborou JULIANNA SOFIA, da Sucursal de Brasília
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