São Paulo, domingo, 30 de junho de 2002

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MERCADOS E SERVIÇOS

Quem não apresentar a declaração poderá ter o CPF cancelado; prazo termina em 29 de novembro

Entrega do IR de isentos começa em agosto

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Começa no dia 1º de agosto a entrega das declarações do Imposto de Renda para os contribuintes isentos. A entrega é obrigatória e termina em 29 de novembro.
Estão obrigadas a entregar a declaração de isento as pessoas físicas inscritas no CPF até 31 de dezembro de 2001 e que ficaram dispensadas de apresentar a declaração do IR deste ano, cuja entrega foi feita até 30 de abril.
De forma geral, devem entregar a declaração os contribuintes sem rendimentos ou que ganharam menos de R$ 10,8 mil em 2001.
Não precisam entregar os contribuintes que se inscreveram no CPF neste ano, o cônjuge cujo CPF constou da declaração entregue em conjunto neste ano e aqueles que, mesmo desobrigados, entregaram a declaração de ajuste deste ano.
No total, cerca de 43 milhões de contribuintes deverão entregar a declaração de isento neste ano.
A Receita Federal ainda não definiu as regras para a entrega das declarações. Segundo a Folha apurou, o prazo e as formas de entrega não serão alterados.
Assim, são quatro as formas de entrega: nas agências dos correios, nas casas lotéricas, por telefone ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A declaração de isento é simples. Se usar o formulário dos correios (R$ 0,50 ou R$ 2 no ano passado), o boleto lotérico (R$ 0,60) ou a internet, o contribuinte informará seu nome, CPF, data de nascimento, título de eleitor e se tem conta em banco, carro e imóvel, se é dependente de declarante ou se é brasileiro ou estrangeiro residente no exterior.
Se usar o telefone, ele não informa o nome. A entrega por telefone custou R$ 0,27 (telefone fixo) e R$ 0,50 (celular) por minuto em 2001. Os telefones são 0300-78-0300 (para ligações no país) e 55-78300-78300 (do exterior). Quem for usar o telefone deve ter em mãos o CPF e o título de eleitor. Todos esses preços deverão ser mantidos neste ano.
Quem deixar de entregar a declaração poderá ter o CPF cancelado em janeiro de 2003. Isso ocorrerá se o contribuinte não entregou a declaração em 2001 e não entregar novamente neste ano.
Quem não entregou em 2001 está na condição de "pendente de regularização". Se entregar neste ano, regulariza a situação. Se entregou em 2001 mas não entregar neste ano, passará à condição de "pendente de regularização".
A Receita deverá promover algumas alterações para aperfeiçoar as informações e a sistemática de entrega das declarações a partir deste ano. Essas mudanças ainda estão analisadas e deverão ser definidas apenas em julho.


Texto Anterior: BC vê turbulência atual como passageira, diz diretor
Próximo Texto: Artigo: Suspeitas, interesses e as negociações da Alca
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.