São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por idade é reconhecida

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito à aposentadoria por idade de uma trabalhadora que está desde 1976 sem pagar a contribuição previdenciária.
O tribunal considerou cumpridos os dois requisitos básicos para a obtenção do benefício: ela ter mais de 60 anos de idade e ter contribuído por mais de cinco anos.
Pela decisão do STJ, a interrupção do recolhimento da contribuição não impede a contagem do tempo anterior para efeito de obtenção da aposentadoria.
O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, já disse que o governo iria propor projeto de lei assegurando a contagem do tempo anterior à perda do vínculo com a Previdência. O vínculo é rompido 12 meses depois da suspensão do recolhimento para quem contribuiu até dez anos e 24 meses depois para os que contribuíram por mais de dez anos. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


Texto Anterior: Panorâmica: STJ assegura isenção de tributo
Próximo Texto: Nova economia fecha em alta; Dow recua
Índice

Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.