São Paulo, quarta-feira, 30 de agosto de 2000 |
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PANORÂMICA IMPOSTO DE RENDA STJ assegura isenção de tributo Decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm assegurado a trabalhadores isenção de Imposto de Renda sobre abonos-assiduidade, férias e licenças-prêmio convertidos em dinheiro no momento da aposentadoria. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, essa isenção beneficia tanto servidores públicos quanto trabalhadores com contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O entendimento do tribunal é que essas verbas não representam uma parcela de salário ou ainda de ganho de capital, mas sim indenização trabalhista e que, pelo fato de terem essa natureza, não podem ter a incidência do Imposto de Renda. A maioria dos casos julgados trata de trabalhadores de empresas públicas e de empresas privadas que aderiram a programas de aposentadoria incentivada. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Estudo: Bancos federais devem se expandir Próximo Texto: Aposentadoria por idade é reconhecida Índice |
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