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TCU alerta para estouro na meta de gastos com juros
Presidente Lula é alertado pelo tribunal para o possível descumprimento da meta fiscal em mais de R$ 34 bilhões
Relatório de ministro fixa prazo de 30 dias para que o governo tome providências que impeçam o estouro da meta em 1,59% do PIB
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Num movimento contra a liberdade com que o governo fixa
as taxas de juros e executa a política monetária, o TCU (Tribunal de Contas da União) alertou
o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva para a possibilidade de
descumprimento da meta fiscal
que leva em conta os gastos
com juros, o chamado "resultado nominal".
O relatório do ministro Ubiratan Aguiar, aprovado pelo
plenário do TCU na última
quarta-feira, fixa prazo de 30
dias para que o governo tome
providências que impeçam o
estouro da meta, segundo a
qual os gastos públicos em
2006 superariam a arrecadação da União em pouco mais de
R$ 34 bilhões -ou o equivalente a 1,59% do PIB (Produto Interno Bruto).
Essa foi a meta de resultado
nominal estabelecida para o governo central e as estatais federais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Até maio, período analisado
pelo TCU, os gastos públicos já
apontavam para um déficit de
2,2% do PIB, considerados os
gastos com juros.
De acordo com números registrados no período de janeiro
a agosto e divulgados na última
quarta-feira pelo Banco Central, o déficit do governo federal, já descontado o resultado
positivo obtido pelas estatais,
alcançava o equivalente a
2,42% do PIB. Juntos, estatais e
governo central pagaram, no
período, R$ 89 bilhões de juros
da dívida pública.
Sem manifestação
Procurado pela Folha, o Ministério da Fazenda, optou por
não se manifestar sobre a decisão do TCU. Cópia dela foi encaminhada ao secretário do Tesouro, Carlos Kawall. Mas o
alerta do TCU dificilmente alterará a política econômica que
vem sendo adotada por Lula.
O alerta do TCU expõe um
ponto sensível da política de
combate à inflação. Há dois
anos, o presidente Lula chegou
a vetar artigo de lei aprovada
por deputados e senadores que
obrigava o governo a estimar
previamente e a cada ano os
gastos com juros da dívida
-principal instrumento de que
o governo dispõe para conter a
alta dos preços.
A cobrança do Tribunal de
Contas da União se baseia em
artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde
2000, mas nunca cumprido.
A lei manda o governo fixar
metas fiscais anuais não apenas de superávit primário, que
exclui os gastos com juros, mas
também de resultado nominal.
Interpretação ampla
O governo, no entanto, tratou de estabelecer uma interpretação mais elástica para o
que determina a lei.
No caso do superávit primário, entende que se trata de
uma meta a ser perseguida e
cumprida. Mas, no caso do resultado nominal, trata-se apenas de uma indicação.
"O resultado nominal e o estoque da dívida são indicativos,
já que não podem ser controlados pela atuação exclusiva do
Poder Executivo, sendo afetados pelos objetivos da política
monetária com relação ao controle inflacionário e passíveis
de outros eventos, como crises
internacionais", afirma texto
de um dos anexos que acompanham a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006.
O TCU lançou mão também
da lei que tipifica os crimes
contra as finanças públicas para cobrar o estabelecimento de
metas fiscais que considerem
também os gastos com juros.
A lei atribui ao tribunal a tarefa de processar e julgar esse
tipo de infração, sujeita à punição com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente público responsável.
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