São Paulo, sábado, 30 de setembro de 2006

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TCU alerta para estouro na meta de gastos com juros

Presidente Lula é alertado pelo tribunal para o possível descumprimento da meta fiscal em mais de R$ 34 bilhões

Relatório de ministro fixa prazo de 30 dias para que o governo tome providências que impeçam o estouro da meta em 1,59% do PIB


MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Num movimento contra a liberdade com que o governo fixa as taxas de juros e executa a política monetária, o TCU (Tribunal de Contas da União) alertou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a possibilidade de descumprimento da meta fiscal que leva em conta os gastos com juros, o chamado "resultado nominal".
O relatório do ministro Ubiratan Aguiar, aprovado pelo plenário do TCU na última quarta-feira, fixa prazo de 30 dias para que o governo tome providências que impeçam o estouro da meta, segundo a qual os gastos públicos em 2006 superariam a arrecadação da União em pouco mais de R$ 34 bilhões -ou o equivalente a 1,59% do PIB (Produto Interno Bruto).
Essa foi a meta de resultado nominal estabelecida para o governo central e as estatais federais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Até maio, período analisado pelo TCU, os gastos públicos já apontavam para um déficit de 2,2% do PIB, considerados os gastos com juros.
De acordo com números registrados no período de janeiro a agosto e divulgados na última quarta-feira pelo Banco Central, o déficit do governo federal, já descontado o resultado positivo obtido pelas estatais, alcançava o equivalente a 2,42% do PIB. Juntos, estatais e governo central pagaram, no período, R$ 89 bilhões de juros da dívida pública.

Sem manifestação
Procurado pela Folha, o Ministério da Fazenda, optou por não se manifestar sobre a decisão do TCU. Cópia dela foi encaminhada ao secretário do Tesouro, Carlos Kawall. Mas o alerta do TCU dificilmente alterará a política econômica que vem sendo adotada por Lula.
O alerta do TCU expõe um ponto sensível da política de combate à inflação. Há dois anos, o presidente Lula chegou a vetar artigo de lei aprovada por deputados e senadores que obrigava o governo a estimar previamente e a cada ano os gastos com juros da dívida -principal instrumento de que o governo dispõe para conter a alta dos preços.
A cobrança do Tribunal de Contas da União se baseia em artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor desde 2000, mas nunca cumprido.
A lei manda o governo fixar metas fiscais anuais não apenas de superávit primário, que exclui os gastos com juros, mas também de resultado nominal.

Interpretação ampla
O governo, no entanto, tratou de estabelecer uma interpretação mais elástica para o que determina a lei.
No caso do superávit primário, entende que se trata de uma meta a ser perseguida e cumprida. Mas, no caso do resultado nominal, trata-se apenas de uma indicação.
"O resultado nominal e o estoque da dívida são indicativos, já que não podem ser controlados pela atuação exclusiva do Poder Executivo, sendo afetados pelos objetivos da política monetária com relação ao controle inflacionário e passíveis de outros eventos, como crises internacionais", afirma texto de um dos anexos que acompanham a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006.
O TCU lançou mão também da lei que tipifica os crimes contra as finanças públicas para cobrar o estabelecimento de metas fiscais que considerem também os gastos com juros.
A lei atribui ao tribunal a tarefa de processar e julgar esse tipo de infração, sujeita à punição com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente público responsável.


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