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Para advogados, poder concedido à fiscalização é inconstitucional
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão do governo, de dar à
Receita Federal o poder de fiscalizar a conta bancária do correntista que movimentar R$ 5.000 ou
mais por mês, é considerada inconstitucional por advogados
consultados pela Folha.
Essa é mais uma inconstitucionalidade, dizem eles, adotada
com base na lei complementar nš
105, que dá à Receita poder para
requisitar dos bancos informações sigilosas de seus clientes.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, "a
fiscalização não pode ter acesso
aos dados bancários [do contribuinte] sem autorização judicial".
A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório
Afonso e Libertuci, lembra que a
própria lei já está sendo questionada na Justiça pelo excessivo poder que dá à Receita. "Ampliar esse poder não faz nenhum sentido.
É uma discricionariedade."
Outro poder que a lei complementar já havia dado à Receita
-de solicitar dos bancos os valores retidos da CPMF para cruzá-los com os declarados pelos contribuintes no Imposto de Renda- é avaliado pelos advogados
como uma forma de "comparar
números para evitar a evasão tributária". Basta uma simples operação matemática entre o valor
declarado e a CPMF retida para
saber se o contribuinte está tentando lesar o fisco ou não.
No caso do poder dado pelo decreto de ontem, porém, a situação
é diferente. Isso porque, o fato de
movimentar R$ 5.000 ou mais na
conta bancária em um mês não
significa que o contribuinte esteja
pretendendo lesar a Receita.
Os advogados lembram que eles
próprios muitas vezes têm procuração para receber valores em
processos judiciais -ações trabalhistas, por exemplo- que depois são repassados aos clientes.
Nessas situações, dizem eles, o
dinheiro apenas passa pela conta
corrente sem que haja intenção de
lesar o fisco.
(MARCOS CÉZARI)
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