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Supremo Tribunal Federal julgará
constitucionalidade de medida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar se é constitucional ou não a legislação que deu
poder à Receita Federal para, independentemente de ordem judicial, quebrar o sigilo bancário de
pessoas e empresas suspeitas de
sonegação.
Os 11 ministros do STF vão
apreciar ações propostas pelo
PSL, pela Confederação Nacional
da Indústria e pela Confederação
Nacional do Comércio. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, opinou pela declaração de constitucionalidade.
A questão é polêmica porque,
de um lado, argumenta-se que somente um juiz poderia autorizar a
quebra do direito da pessoa à intimidade, que envolve a proteção
do sigilo bancário. De outro, afirma-se que o interesse público, relativo ao combate à sonegação,
deve prevalecer em relação ao direito individual.
A legislação foi editada em janeiro de 2001 e inclui duas leis
complementares e um decreto. O
objetivo foi aumentar a arrecadação tributária por meio do combate à sonegação.
O STF decidirá duas questões
básicas: se a Receita pode "cruzar" os dados de declarações de
renda com os da movimentação
financeira, obtidos por meio do
recolhimento da CPMF (o imposto do cheque) e de outras operações, e se pode obter diretamente
das instituições as informações
bancárias de pessoas e de empresas suspeitas.
Não há data prevista para o julgamento, mas é pouco provável
que aconteça ainda neste ano. Em
2001, os ministros receberam memoriais (documentos) da Advocacia Geral da União e dos autores
das ações e o parecer do procurador-geral.
Para a AGU, informações econômicas ou tributárias não teriam
relação com a vida íntima das pessoas. Por essa razão, a legislação
não violaria o princípio constitucional da intimidade.
(SILVANA DE FREITAS)
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