São Paulo, terça, 30 de dezembro de 1997.




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IMPOSTO DE RENDA
Cai valor mínimo de patrimônio que obriga a declaração
Mudança no IR vai ampliar o número dos declarantes

da Sucursal de Brasília

Os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva na fonte superiores a R$ 40 mil neste ano serão obrigados a apresentar declaração de Imposto de Renda em 98.
Até a declaração de 97, esse limite era de R$ 80 mil. Esses rendimentos incluem caderneta de poupança, aplicações em FIFs (Fundos de Investimento Financeiro), indenizações trabalhistas e FGTS, heranças e doações, prêmio de loteria, 13º salário etc.
Também serão obrigados a prestar informações ao fisco os brasileiros com patrimônio (bens e direitos, inclusive terra nua) superior a R$ 80 mil. Esse valor anteriormente era de R$ 415 mil.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse que a intenção é ampliar o universo dos declarantes. "Estamos obrigando um número maior de pessoas a declarar para tornar mais claro o universo dos omissos", disse.
Em 97, por exemplo, 8,71 milhões de pessoas declararam IR. Ao todo, o país tem 104,3 milhões de pessoas inscritas no CPF (Cadastro de Pessoa Física). Isso significa que a Receita Federal desconhece a situação fiscal de mais de 95 milhões de pessoas.
Prazos
A Receita encurtou o prazo para a entrega da declaração dos brasileiros residentes no exterior. Eles tinham até o dia 31 de maio para prestar suas informações, e agora o prazo limite será o mesmo dos residentes no país: 30 de abril.
Everardo Maciel disse que o prazo foi reduzido por causa da possibilidade de entrega da declaração pela Internet. Antes, a única alternativa era o formulário, que exigia mais tempo por causa do transporte.
A entrega da declaração fora do prazo implica multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,64. A multa vale inclusive para os contribuintes que não tem imposto a pagar.
As empresas terão de entregar o comprovante de rendimentos aos seus funcionários até o último dia útil de fevereiro. A multa pelo descumprimento dessa norma é de R$ 41,43 por documento. No caso do serviço público, a punição é a instauração de processo disciplinar que pode gerar até a demissão do funcionário responsável.
As empresas também terão de repassar à Receita as informações sobre o imposto retido de seus empregados até o final de fevereiro. Esses dados são cruzados com as declarações apresentadas pelos trabalhadores para a checagem correta do valor do imposto arrecadado.
Segundo o secretário, o cruzamento dessas informações é responsável pela maior parte dos processos que vão para a malha-fina. Ele afirmou que algumas empresas apresentam declaração de retenção falsa ou mesmo não recolhem o valor correto do imposto.



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