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IMPOSTO DE RENDA
Cai valor mínimo de patrimônio que obriga a declaração
Mudança no IR vai ampliar
o número dos declarantes
da Sucursal de Brasília
Os contribuintes que tiveram
rendimentos isentos, não-tributáveis ou com tributação exclusiva
na fonte superiores a R$ 40 mil
neste ano serão obrigados a apresentar declaração de Imposto de
Renda em 98.
Até a declaração de 97, esse limite era de R$ 80 mil. Esses rendimentos incluem caderneta de poupança, aplicações em FIFs (Fundos
de Investimento Financeiro), indenizações trabalhistas e FGTS,
heranças e doações, prêmio de loteria, 13º salário etc.
Também serão obrigados a prestar informações ao fisco os brasileiros com patrimônio (bens e direitos, inclusive terra nua) superior a R$ 80 mil. Esse valor anteriormente era de R$ 415 mil.
O secretário da Receita Federal,
Everardo Maciel, disse que a intenção é ampliar o universo dos declarantes. "Estamos obrigando um
número maior de pessoas a declarar para tornar mais claro o universo dos omissos", disse.
Em 97, por exemplo, 8,71 milhões de pessoas declararam IR.
Ao todo, o país tem 104,3 milhões
de pessoas inscritas no CPF (Cadastro de Pessoa Física). Isso significa que a Receita Federal desconhece a situação fiscal de mais de
95 milhões de pessoas.
Prazos
A Receita encurtou o prazo para
a entrega da declaração dos brasileiros residentes no exterior. Eles
tinham até o dia 31 de maio para
prestar suas informações, e agora
o prazo limite será o mesmo dos
residentes no país: 30 de abril.
Everardo Maciel disse que o prazo foi reduzido por causa da possibilidade de entrega da declaração
pela Internet. Antes, a única alternativa era o formulário, que exigia
mais tempo por causa do transporte.
A entrega da declaração fora do
prazo implica multa de 1% ao mês
sobre o imposto devido, com valor
mínimo de R$ 165,64. A multa vale
inclusive para os contribuintes
que não tem imposto a pagar.
As empresas terão de entregar o
comprovante de rendimentos aos
seus funcionários até o último dia
útil de fevereiro. A multa pelo descumprimento dessa norma é de R$
41,43 por documento. No caso do
serviço público, a punição é a instauração de processo disciplinar
que pode gerar até a demissão do
funcionário responsável.
As empresas também terão de
repassar à Receita as informações
sobre o imposto retido de seus empregados até o final de fevereiro.
Esses dados são cruzados com as
declarações apresentadas pelos
trabalhadores para a checagem
correta do valor do imposto arrecadado.
Segundo o secretário, o cruzamento dessas informações é responsável pela maior parte dos processos que vão para a malha-fina.
Ele afirmou que algumas empresas
apresentam declaração de retenção falsa ou mesmo não recolhem
o valor correto do imposto.
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