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IMPOSTO DE RENDA
Resultado sai do livro caixa, obrigatório para ganho acima de R$ 56 mil
Como declarar rendimentos rurais
da Reportagem Local
A pessoa física que explora atividade rural deverá apurar o resultado em 31/12/99 mediante o saldo do livro caixa, que abrange as receitas e as despesas com custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade.
Quando a pessoa física tiver receita bruta total inferior a R$ 56 mil, está dispensada de escriturar o livro, mas deve manter guardados os documentos da atividade.
Os investimentos são considerados como despesas (não entram na Declaração de bens) e sua venda corresponde a uma receita da atividade rural.
A terra nua deverá ser informada Declaração de bens, não integrando a atividade rural. Por isso, sua alienação será tributada por meio de ganho de capital (15%). Resposta à pergunta do leitor W.T., de São Paulo.
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