São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2000


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IMPOSTOS
Quem aderir evita ser processado
Adesão ao Refis dá anistia a sonegador

ANDRÉ SOLIANI
da Sucursal de Brasília

O empresário que fraudou papéis para pagar menos imposto ou se apropriou de contribuições de trabalhadores que deveriam ser repassadas para a Previdência Social não poderá ser processado, caso se inscreva no Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
Anteontem, o Congresso aprovou o projeto de lei que estabelece o Refis, programa que refinancia os débitos atrasados -inclusive aqueles não confessados- de empresas com a Receita e a Previdência.
O artigo 15 suspendeu a possibilidade de o Ministério Público denunciar os empresários que praticaram crimes contra o fisco e contra a seguridade social. A regra vale somente para quem aderir ao Refis.
""É como se não existisse mais crime de sonegação no país. O Ministério Público ficou com as mãos amarradas para processar quem cometeu os crimes previsto no legislação penal brasileira", disse a procuradora federal em São Paulo Luiza Cristina Frischeisen.
A nova lei estende essa anistia criminal para qualquer empresário que renegociar seus débitos com a Receita e a Previdência Social.
O empresário que cometeu crimes só poderá ser levado a um tribunal caso não pague as parcelas do refinanciamento ou não quite o total do débito.
Segundo Luiza, o mais terrível na nova lei é que ela não protege apenas os empresários que não conseguiram pagar os seus débitos por dificuldades financeiras. ""Mesmo aquele que cometeu uma fraude está protegido", disse a procuradora.
O deputado Gervásio Silva (PFL-SC), relator do projeto, defendeu a inclusão da anistia criminal para dar segurança aos empresários que se inscreverem no programa, pois eles estariam mostrando disposição em acertar seus débitos com o governo.
O advogado tributarista Newton José de Oliveira Neves, sócio da empresa Oliveira Neves, defendeu a decisão de suspender a possibilidade de processar os inscritos no Refis.
Segundo ele, o empresário não iria assumir seus débitos com a Receita se corresse o risco de ser preso. A pena para esse tipo de crime pode chegar a cinco anos de detenção.



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