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IMPOSTOS
Quem aderir evita ser processado
Adesão ao Refis dá anistia a sonegador
ANDRÉ SOLIANI
da Sucursal de Brasília
O empresário que fraudou papéis para pagar menos imposto
ou se apropriou de contribuições
de trabalhadores que deveriam
ser repassadas para a Previdência
Social não poderá ser processado,
caso se inscreva no Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
Anteontem, o Congresso aprovou o projeto de lei que estabelece
o Refis, programa que refinancia
os débitos atrasados -inclusive
aqueles não confessados- de
empresas com a Receita e a Previdência.
O artigo 15 suspendeu a possibilidade de o Ministério Público denunciar os empresários que praticaram crimes contra o fisco e contra a seguridade social. A regra vale somente para quem aderir ao
Refis.
""É como se não existisse mais
crime de sonegação no país. O
Ministério Público ficou com as
mãos amarradas para processar
quem cometeu os crimes previsto
no legislação penal brasileira",
disse a procuradora federal em
São Paulo Luiza Cristina Frischeisen.
A nova lei estende essa anistia
criminal para qualquer empresário que renegociar seus débitos
com a Receita e a Previdência Social.
O empresário que cometeu crimes só poderá ser levado a um tribunal caso não pague as parcelas
do refinanciamento ou não quite
o total do débito.
Segundo Luiza, o mais terrível
na nova lei é que ela não protege
apenas os empresários que não
conseguiram pagar os seus débitos por dificuldades financeiras.
""Mesmo aquele que cometeu
uma fraude está protegido", disse
a procuradora.
O deputado Gervásio Silva
(PFL-SC), relator do projeto, defendeu a inclusão da anistia criminal para dar segurança aos empresários que se inscreverem no
programa, pois eles estariam
mostrando disposição em acertar
seus débitos com o governo.
O advogado tributarista Newton José de Oliveira Neves, sócio
da empresa Oliveira Neves, defendeu a decisão de suspender a possibilidade de processar os inscritos no Refis.
Segundo ele, o empresário não
iria assumir seus débitos com a
Receita se corresse o risco de ser
preso. A pena para esse tipo de
crime pode chegar a cinco anos de
detenção.
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