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SERVIÇOS MÉDICOS
MP permite que contrato deixe de ser adaptado à nova lei, o que pode evitar aumento de preço
Plano de saúde antigo pode ser mantido
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
Os consumidores de planos e
seguros de saúde não serão mais
obrigados a adaptar os seus contratos às novas regras do setor estabelecidas por lei aprovada em
julho do ano passado.
Medida provisória divulgada
ontem determinou que os usuários poderão, se quiserem, permanecer nos planos antigos. A regra ainda tem de ser regulamentada pelo Conselho de Saúde Suplementar. Pelo sistema em vigor até
ontem, os consumidores teriam
que transferir os seus planos até
4/12/99.
As seguradoras continuam
obrigadas a oferecer aos clientes
antigos a alternativa de transferência para um plano regido pela
nova legislação do setor. Os contratos novos só podem operar
dentro das regras da nova lei.
A lei 9.656/98 estabeleceu uma
longa lista de obrigações às empresas do setor, que até então não
eram reguladas pelo governo
(apenas os seguros contavam
com uma legislação específica).
Ficou proibido às empresas, por
exemplo, a exclusão de tratamentos e doenças de suas coberturas.
A legislação também fixou limites para reajustes concedidos por
mudança de faixa etária, proibindo aumentos para consumidores
com mais de 60 anos de idade que
já contribuam para o plano por
mais de dez anos.
Foram estabelecidos, ainda,
prazos máximos de carência para
os planos -24 horas para urgências, dez meses para parto e seis
meses para os demais casos.
Com a introdução dessas obrigações, os novos planos tendem a
ser mais caros do que os antigos.
Segundo o Ministério da Saúde,
o fim da obrigatoriedade da mudança do contrato foi estabelecido para dar ao consumidor a opção de avaliar se é vantajoso aderir a um plano novo.
O ministério informou que as
operadoras ficarão obrigadas a
oferecer aos consumidores a possibilidade de mudança de plano a
cada aniversário do contrato.
Ressarcimento
O governo definiu, ainda, as regras de ressarcimento dos clientes
de planos e seguros de saúde que
sejam atendidos pela rede do SUS
(Sistema Único de Saúde).
A partir do ano que vem, as empresas do setor serão obrigadas a
ressarcir a rede pública pelos gastos no atendimento aos pacientes
que tenham planos.
Os valores cobrados por esse
atendimento serão fixados pela
média dos preços do SUS e dos
planos de saúde.
O dinheiro será repartido entre
o gestor municipal de saúde e o
Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação, gerido pelo Ministério da Saúde. O Banco do Brasil
será responsável pela cobrança e
distribuição dos recursos.
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