São Paulo, Terça-feira, 31 de Agosto de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SERVIÇOS MÉDICOS
MP permite que contrato deixe de ser adaptado à nova lei, o que pode evitar aumento de preço
Plano de saúde antigo pode ser mantido

ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

Os consumidores de planos e seguros de saúde não serão mais obrigados a adaptar os seus contratos às novas regras do setor estabelecidas por lei aprovada em julho do ano passado.
Medida provisória divulgada ontem determinou que os usuários poderão, se quiserem, permanecer nos planos antigos. A regra ainda tem de ser regulamentada pelo Conselho de Saúde Suplementar. Pelo sistema em vigor até ontem, os consumidores teriam que transferir os seus planos até 4/12/99.
As seguradoras continuam obrigadas a oferecer aos clientes antigos a alternativa de transferência para um plano regido pela nova legislação do setor. Os contratos novos só podem operar dentro das regras da nova lei.
A lei 9.656/98 estabeleceu uma longa lista de obrigações às empresas do setor, que até então não eram reguladas pelo governo (apenas os seguros contavam com uma legislação específica). Ficou proibido às empresas, por exemplo, a exclusão de tratamentos e doenças de suas coberturas.
A legislação também fixou limites para reajustes concedidos por mudança de faixa etária, proibindo aumentos para consumidores com mais de 60 anos de idade que já contribuam para o plano por mais de dez anos.
Foram estabelecidos, ainda, prazos máximos de carência para os planos -24 horas para urgências, dez meses para parto e seis meses para os demais casos.
Com a introdução dessas obrigações, os novos planos tendem a ser mais caros do que os antigos.
Segundo o Ministério da Saúde, o fim da obrigatoriedade da mudança do contrato foi estabelecido para dar ao consumidor a opção de avaliar se é vantajoso aderir a um plano novo.
O ministério informou que as operadoras ficarão obrigadas a oferecer aos consumidores a possibilidade de mudança de plano a cada aniversário do contrato.

Ressarcimento
O governo definiu, ainda, as regras de ressarcimento dos clientes de planos e seguros de saúde que sejam atendidos pela rede do SUS (Sistema Único de Saúde).
A partir do ano que vem, as empresas do setor serão obrigadas a ressarcir a rede pública pelos gastos no atendimento aos pacientes que tenham planos.
Os valores cobrados por esse atendimento serão fixados pela média dos preços do SUS e dos planos de saúde.
O dinheiro será repartido entre o gestor municipal de saúde e o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, gerido pelo Ministério da Saúde. O Banco do Brasil será responsável pela cobrança e distribuição dos recursos.


Texto Anterior: Mercado financeiro: Bovespa cai 0,19% e segue com giro baixo
Próximo Texto: Telecomunicações: Privatização ampliou empregos nas operadoras, diz governo
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.