São Paulo, Terça-feira, 31 de Agosto de 1999
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FAZENDA
Prazo termina em 30 de setembro
Contribuinte ganha anistia de multa

da Sucursal de Brasília

Os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União pagarão menos juros de mora e encargos legais se quitarem seus compromissos até o dia 30 de setembro. A concessão foi estabelecida em medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União de sábado.
Para ser liberado da multa, o contribuinte deve quitar seus débitos em cota única. Nesse caso, os juros de mora só incidirão no período entre fevereiro de 1999 e a data do pagamento do débito.
No primeiro semestre deste ano, o governo já havia concedido a remissão parcial dos débitos não inscritos na dívida ativa da União. Tratam-se de débitos que tenham sido questionados na Justiça antes de serem executados.
O benefício agora foi estendido aos débitos inscritos na dívida ativa, ou seja, que foram cobrados pelo governo antes de terem sido questionados judicialmente.
O procurador-geral do Ministério da Fazenda, Almir Bastos, disse esperar que a arrecadação gerada pela renegociação fique entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões.


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