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FAZENDA
Prazo termina em 30 de setembro
Contribuinte ganha anistia de multa
da Sucursal de Brasília
Os contribuintes que tenham
débitos inscritos em dívida ativa
da União pagarão menos juros de
mora e encargos legais se quitarem seus compromissos até o dia
30 de setembro. A concessão foi
estabelecida em medida provisória publicada no "Diário Oficial"
da União de sábado.
Para ser liberado da multa, o
contribuinte deve quitar seus débitos em cota única. Nesse caso,
os juros de mora só incidirão no
período entre fevereiro de 1999 e a
data do pagamento do débito.
No primeiro semestre deste
ano, o governo já havia concedido
a remissão parcial dos débitos
não inscritos na dívida ativa da
União. Tratam-se de débitos que
tenham sido questionados na Justiça antes de serem executados.
O benefício agora foi estendido
aos débitos inscritos na dívida ativa, ou seja, que foram cobrados
pelo governo antes de terem sido
questionados judicialmente.
O procurador-geral do Ministério da Fazenda, Almir Bastos, disse esperar que a arrecadação gerada pela renegociação fique entre
R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões.
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