S?o Paulo, domingo, 01 de maio de 2011

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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

1 Quem tem direito a intervalo intrajornada?
Qualquer profissional cuja jornada de trabalho diária exceda seis horas deverá ter intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas.

2 O trabalhador que cumpre jornadas abaixo de seis horas tem direito a intervalos?
Sim. Se a duração da jornada ultrapassar quatro horas, é obrigatório haver intervalo de, pelo menos, 15 minutos.

3 O período de almoço pode ser inferior a uma hora?
Sim. Essa redução pode ser feita por ato do MTE, após realizada análise das condições da empresa pela Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho.

4 O que acontece quando o intervalo é desrespeitado?
O empregador fica obrigado a remunerar o funcionário pelo período correspondente a uma hora de trabalho por dia com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre esse valor.


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