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DIREITO DO TRABALHO
Empregador pode optar por dar férias coletivas
Só na indústria automobilística, pelo menos 47
mil trabalhadores entraram em férias coletivas
entre novembro e dezembro. Para esclarecer as
principais dúvidas sobre o tema, a Folha consultou a presidente da Associação dos Advogados
Trabalhistas de São Paulo, Fabíola Marques, e a
presidente eleita para a gestão 2008-2010, Ana
Amélia Mascarenhas Camargos.
(RAQUEL BOCATO)
MÁXIMO DE 30 DIAS
As férias coletivas têm o
mesmo período das individuais -30 dias. É direito do
empregador determinar
quando conceder as férias
(individuais ou coletivas).
PERÍODO AQUISITIVO
A concessão das férias coletivas dá início a um novo
período aquisitivo. Assim, o
empregador pode dar férias
proporcionais aos empregados que não completaram
um ano de trabalho e exigir a
prestação de serviços nos
dias que restarem.
SEM FÉRIAS VENCIDAS
O empregador não é obrigado a conceder férias coletivas a quem tem menos de um
ano de casa. Quando não for
possível a prestação de serviços, os empregados receberão os salários correspondentes ao período de paralisação, sem o acréscimo do
terço constitucional.
MOMENTO DE SAÍDA
O momento da concessão
é determinado pelo empregador, que fixa a época de início e fim das férias do empregado. Se já houve a comunicação formal do período das
férias ao funcionário, ele pode exigir que o combinado
seja cumprido.
NOTIFICAÇÃO
O empregador deverá comunicar a concessão das férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias ao
órgão local do Ministério do
Trabalho e aos sindicatos representantes dos empregados, além de afixar aviso geral nos locais de trabalho. As microempresas estão dispensadas de fazer a comunicação ao Ministério do
Trabalho, mas devem mencionar as férias aos sindicatos e aos empregados.
VALOR
É o mesmo salário que o
empregado deveria receber
se estivesse trabalhando,
com o acréscimo de 1/3. Se
o salário é variável, o valor
deve ser a média salarial
dos últimos 12 meses.
PAGAMENTO
O pagamento deverá ser
feito dois dias antes das férias, a fim de garantir meios econômicos necessários para que sejam desfrutadas.
INSS E FGTS
Os pagamentos de FGTS e
INSS são normais por se tratar de remuneração.
ANOTAÇÃO EM CARTEIRA
As férias coletivas devem
ser anotadas na CTPS.
LICENÇA REMUNERADA
A licença remunerada (período de afastamento superior aos 30 dias de férias) não
substitui as férias, que são
para o descanso do empregado e devem ser concedidas
com o acréscimo de 1/3. Mas,
se o empregador conceder licença remunerada superior
a 30 dias, o empregado perde
o direito ao gozo das férias.
FÉRIAS X LICENÇA
A finalidade das férias é o
descanso; já a finalidade da
licença remunerada é a conveniência do empregador.
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