São Paulo, domingo, 9 de agosto de 1998

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Depoimentos substituem prova documental
Testemunha pode decidir processo

da Reportagem Local

Para receber seus direitos na Justiça, o trabalhador nem sempre precisa sair à cata de milhares de documentos. Em muitos casos, o depoimento de uma testemunha é suficiente para ganhar a disputa.
A primeira providência é procurar o sindicato da categoria -independentemente se o trabalhador for sindicalizado ou não- e orientar-se sobre o assunto.
Os empregados que recebem até dois salários mínimos por mês têm acesso gratuito aos serviços dos advogados trabalhistas.
Quem ganha mais pode contratar um profissional independente ou ligado a um sindicato. Nesse caso, normalmente, pagará um percentual que varia entre 10% e 30% do total reclamado na Justiça.

Atuação de sindicatos
Segundo João José Sady, da OAB, o empregado com mais de um ano de casa tem, obrigatoriamente, de realizar a rescisão contratual no sindicato, e isso facilita muito.
"Quando a rescisão é feita com a assistência do sindicato, todos os direitos são verificados na hora. E, havendo alguma irregularidade, o trabalhador é orientado a não assinar nada", explica.
Segundo ele, os profissionais que trabalham por um tempo inferior a 12 meses ou que não possuem registro de trabalho ficam mais "desamparados" porque o pagamento é geralmente negociado diretamente com o empregador.

Testemunhas
Em todos os casos, o mais importante são as provas. Muitas empresas deixam de fornecer documentos aos funcionários, como dados sobre os livros de ponto, para evitar algum tipo de processo.
Mas, segundo advogados, os trabalhadores ainda desconhecem o valor de uma testemunha em um processo na área trabalhista.
Segundo Roberto Parayba de Arruda Pinto, 32, da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, a prova mais forte é a testemunhal. "É muito difícil o empregado obter documentos da empresa, mas não uma testemunha."
Ele explica que, havendo uma testemunha idônea, que não precisa ser funcionário ou ex-funcionário da empresa, mas que esteja disposta a ajudar no caso, a situação do trabalhador já é bem mais confortável que a da empresa.
"A partir daí, é a empresa que terá de provar que as reivindicações e o testemunho são falsos."
Pinto lembra que não são aceitas testemunhas que mantenham ou que tenham mantido um relacionamento íntimo com a vítima, como membros da família.
"Até o funcionário da padaria que fica em frente à empresa e tem conhecimento do fato pode participar do processo", afirma.



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