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Depoimentos substituem prova documental
Testemunha pode decidir processo
da Reportagem Local
Para receber seus direitos na Justiça, o trabalhador nem sempre
precisa sair à cata de milhares de
documentos. Em muitos casos, o
depoimento de uma testemunha é
suficiente para ganhar a disputa.
A primeira providência é procurar o sindicato da categoria -independentemente se o trabalhador
for sindicalizado ou não- e orientar-se sobre o assunto.
Os empregados que recebem até
dois salários mínimos por mês têm
acesso gratuito aos serviços dos
advogados trabalhistas.
Quem ganha mais pode contratar um profissional independente
ou ligado a um sindicato. Nesse caso, normalmente, pagará um percentual que varia entre 10% e 30%
do total reclamado na Justiça.
Atuação de sindicatos
Segundo João José Sady, da OAB,
o empregado com mais de um ano
de casa tem, obrigatoriamente, de
realizar a rescisão contratual no
sindicato, e isso facilita muito.
"Quando a rescisão é feita com a
assistência do sindicato, todos os
direitos são verificados na hora. E,
havendo alguma irregularidade, o
trabalhador é orientado a não assinar nada", explica.
Segundo ele, os profissionais que
trabalham por um tempo inferior a
12 meses ou que não possuem registro de trabalho ficam mais "desamparados" porque o pagamento
é geralmente negociado diretamente com o empregador.
Testemunhas
Em todos os casos, o mais importante são as provas. Muitas empresas deixam de fornecer documentos aos funcionários, como dados
sobre os livros de ponto, para evitar algum tipo de processo.
Mas, segundo advogados, os trabalhadores ainda desconhecem o
valor de uma testemunha em um
processo na área trabalhista.
Segundo Roberto Parayba de Arruda Pinto, 32, da Associação dos
Advogados Trabalhistas de São
Paulo, a prova mais forte é a testemunhal. "É muito difícil o empregado obter documentos da empresa, mas não uma testemunha."
Ele explica que, havendo uma
testemunha idônea, que não precisa ser funcionário ou ex-funcionário da empresa, mas que esteja disposta a ajudar no caso, a situação
do trabalhador já é bem mais confortável que a da empresa.
"A partir daí, é a empresa que terá de provar que as reivindicações
e o testemunho são falsos."
Pinto lembra que não são aceitas
testemunhas que mantenham ou
que tenham mantido um relacionamento íntimo com a vítima, como membros da família.
"Até o funcionário da padaria
que fica em frente à empresa e tem
conhecimento do fato pode participar do processo", afirma.
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