São Paulo, domingo, 9 de agosto de 1998

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Lei pune má-fé em reclamação

da Reportagem Local

As leis trabalhistas garantem benefícios e direitos aos trabalhadores, mas também oferecem métodos para que as empresas se protejam de ações motivadas por má-fé.
Antes de iniciar um processo trabalhista, é importante verificar se os direitos foram realmente violados. Caso contrário, em vez de receber dinheiro da empresa, o trabalhador pode acabar pagando.
A lei 9.668/98, que alterou o artigo 18 do Código de Processo Civil, determina que o reclamante de má-fé seja condenado a indenizar a parte contrária de prejuízos que tenha sofrido, honorários advocatícios, despesas que tenha efetuado e a pagar uma multa não excedente a 1% do valor da causa.
"Enfrentei casos em que o reclamante reivindicava o pagamento de 25 horas extras diárias, o que era impossível", diz o advogado Wagner França, 42.
Mas a mesma lei também oferece suporte para que o juiz possa punir com multa a empresa que esteja tentando protelar o processo.
"Eu aconselho a empresa a cumprir o seu papel. Se tiver de pagar, pague. Se enrolar, além do processo, vai pagar multa."
Outra questão levantada por França é a chamada "máfia do processo", que seria formada por advogados que ficam em frente aos fóruns trabalhistas tentando atrair e "ludibriar" futuros clientes.
"Eles dizem que vão verificar se a rescisão foi feita corretamente, mas fazem o trabalhador assinar uma autorização para processar a empresa onde trabalhava."



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