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Lei pune má-fé em reclamação
da Reportagem Local
As leis trabalhistas garantem benefícios e direitos aos trabalhadores, mas também oferecem métodos para que as empresas se protejam de ações motivadas por má-fé.
Antes de iniciar um processo trabalhista, é importante verificar se
os direitos foram realmente violados. Caso contrário, em vez de receber dinheiro da empresa, o trabalhador pode acabar pagando.
A lei 9.668/98, que alterou o artigo 18 do Código de Processo Civil,
determina que o reclamante de
má-fé seja condenado a indenizar
a parte contrária de prejuízos que
tenha sofrido, honorários advocatícios, despesas que tenha efetuado
e a pagar uma multa não excedente
a 1% do valor da causa.
"Enfrentei casos em que o reclamante reivindicava o pagamento
de 25 horas extras diárias, o que
era impossível", diz o advogado
Wagner França, 42.
Mas a mesma lei também oferece
suporte para que o juiz possa punir
com multa a empresa que esteja
tentando protelar o processo.
"Eu aconselho a empresa a cumprir o seu papel. Se tiver de pagar,
pague. Se enrolar, além do processo, vai pagar multa."
Outra questão levantada por
França é a chamada "máfia do processo", que seria formada por advogados que ficam em frente aos
fóruns trabalhistas tentando atrair
e "ludibriar" futuros clientes.
"Eles dizem que vão verificar se a
rescisão foi feita corretamente,
mas fazem o trabalhador assinar
uma autorização para processar a
empresa onde trabalhava."
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