São Paulo, domingo, 9 de agosto de 1998

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LEGISLAÇÃO

TST restringe contribuição sindical

da Reportagem Local

Os empregados não sindicalizados agora têm mais chance de receber o reembolso do desconto feito em seus salários referente a contribuições -confederativa e assistencial- em favor de uma entidade sindical profissional.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou uma orientação, chamada precedente normativo, no dia 12 de junho, considerando a cobrança uma forma "ofensiva" de desconto.
Os juízes de instâncias inferiores podem seguir a orientação ou não. Mas os recursos que chegarem ao TST deverão ser decididos dessa maneira, conforme consta no precedente normativo nš 119, aprovado pela seção especializada em dissídio coletivo.
A contribuição confederativa foi criada pela Constituição de 1988, tendo como objetivo custear o sistema de representação sindical.
A contribuição assistencial é uma concessão permitida aos sindicatos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Cabe a essas entidades, mediante negociação coletiva, impor ou não contribuições àqueles trabalhadores que fazem parte da categoria.
Após a orientação do TST, todas as previsões de descontos mencionados em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deveriam ser consideradas nulas.
Dessa maneira, os empregados não sindicalizados que não concordam com a contribuição podem conseguir de volta os valores que foram descontados de seus salários como forma de contribuição confederativa ou assistencial.
Para recorrer, os empregados devem requerer a devolução da quantia na empresa em que trabalham, que, por sua vez, deverá entrar em contato com o sindicato responsável pela categoria para a negociação.



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