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LEGISLAÇÃO
TST restringe contribuição sindical
da Reportagem Local
Os empregados não sindicalizados agora têm mais chance de receber o reembolso do desconto feito em seus salários referente a contribuições -confederativa e assistencial- em favor de uma entidade sindical profissional.
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) publicou uma orientação, chamada precedente normativo, no dia 12 de junho, considerando a cobrança uma forma
"ofensiva" de desconto.
Os juízes de instâncias inferiores
podem seguir a orientação ou não.
Mas os recursos que chegarem ao
TST deverão ser decididos dessa
maneira, conforme consta no precedente normativo nš 119, aprovado pela seção especializada em dissídio coletivo.
A contribuição confederativa foi
criada pela Constituição de 1988,
tendo como objetivo custear o sistema de representação sindical.
A contribuição assistencial é
uma concessão permitida aos sindicatos pela CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho).
Cabe a essas entidades, mediante
negociação coletiva, impor ou não
contribuições àqueles trabalhadores que fazem parte da categoria.
Após a orientação do TST, todas
as previsões de descontos mencionados em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deveriam ser consideradas nulas.
Dessa maneira, os empregados
não sindicalizados que não concordam com a contribuição podem conseguir de volta os valores
que foram descontados de seus salários como forma de contribuição
confederativa ou assistencial.
Para recorrer, os empregados devem requerer a devolução da
quantia na empresa em que trabalham, que, por sua vez, deverá entrar em contato com o sindicato
responsável pela categoria para a
negociação.
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