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TRANSTORNOS MENTAIS
Vínculo entre acidente e trabalho será automático
Acesso a direitos como estabilidade por 12 meses deve crescer a afastados
ANDRESSA ROVANI
DA REPORTAGEM LOCAL
Boa notícia para o trabalhador: de agora em diante, o empregado que adoecer ou sofrer
acidente cujo diagnóstico esteja relacionado à atividade exercida terá o nexo com o trabalho
reconhecido automaticamente, mesmo que a empresa se recuse a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Isso permitirá que, ao se enquadrar no benefício acidentário -e não no previdenciário,
quando o vínculo não é comprovado-, o empregado tenha
acesso a direitos como estabilidade por 12 meses ao retornar à
função e recolhimento do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) durante o
período de afastamento.
A lei que estabelece o nexo
técnico epidemiológico deve
ser regulamentada amanhã pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, determinando prazo
de 60 dias para entrar em vigor.
"É uma ótima notícia", diz
Rosiver Pavan, presidente da
Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ela, essa lei representa
"um grande avanço" na garantia dos direitos do trabalhador.
"Agora não é mais ele quem
precisa provar que contraiu a
doença no trabalho; é a empresa que tem de dizer que não foi.
Inverteu-se o ônus da prova."
Por exemplo: se entre os bancários há alta incidência de
LER/Dort, estabelece-se o nexo epidemiológico. Assim,
quando um trabalhador do setor for diagnosticado com a
doença, não precisará provar
que a adquiriu no exercício da
profissão. Hoje, se o funcionário desenvolve a doença e não é
feita a CAT, ele não tem acesso
a uma série de benefícios.
"Se ele não é acidentário, volta ao trabalho, encontra seu lugar ocupado e é demitido", diz o
secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer. "Isso faz com que oculte a
doença ou tente prorrogar o benefício [previdenciário]."
Para acidentes ou doenças
que não se enquadrem no perfil
epidemiológico da atividade,
porém, continua necessária a
emissão da CAT pela empresa.
Doenças mentais
Do universo de benefícios
concedidos em novembro de
2006, apenas 12,3% foram considerados acidentários.
Em comparação, porém, com
os dados relativos a transtornos mentais, torna-se evidente
a grande subnotificação de casos -índice que deve sofrer impacto com a mudança na lei.
Prova disso é que, do total de
benefícios concedidos em 2004
pela Previdência devido a
doenças mentais, apenas 0,6%
tem reconhecida a relação com
o trabalho. Se considerado só o
universo feminino, a relação é
ainda menor: de cada 266 benefícios, apenas 1 é acidentário.
Os dados, elaborados com exclusividade para a Folha, foram feitos pela pesquisadora
Anadergh Barbosa-Branco, do
Laboratório de Saúde do Trabalhador da UnB (Universidade de Brasília), que estuda o tema.
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