São Paulo, domingo, 11 de maio de 1997.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Entenda o salário-educação

da Reportagem Local

Há pouco mais de um mês, uma medida provisória alterou a legislação que rege o salário-educação. É importante saber que, na prática, nada muda para o trabalhador.
O que a medida fez foi regulamentar uma lei de 1989. O que está ocorrendo é a tentativa de empresas de reaver um percentual de 2,5% sobre o salário-educação pago, segundo elas, indevidamente à Previdência Social.
O salário-educação é um valor pago pelas empresas de acordo com a folha de pagamento da empresa, que é repassado ao MEC (Ministério da Educação).
Se a empresa tiver convênio com o MEC, o empregado tem direito a cotas de bolsas de estudo. O funcionário deve se informar no departamento pessoal da empresa.


Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright 1997 Empresa Folha da Manhã