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Entenda o salário-educação
da Reportagem Local
Há pouco mais de um mês, uma
medida provisória alterou a legislação que rege o salário-educação.
É importante saber que, na prática, nada muda para o trabalhador.
O que a medida fez foi regulamentar uma lei de 1989. O que está
ocorrendo é a tentativa de empresas de reaver um percentual de
2,5% sobre o salário-educação pago, segundo elas, indevidamente à
Previdência Social.
O salário-educação é um valor
pago pelas empresas de acordo
com a folha de pagamento da empresa, que é repassado ao MEC
(Ministério da Educação).
Se a empresa tiver convênio com
o MEC, o empregado tem direito a
cotas de bolsas de estudo. O funcionário deve se informar no departamento pessoal da empresa.
Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.
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