São Paulo, domingo, 12 de abril de 1998

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LEGISLAÇÃO
Entenda sobre insalubridade

da Reportagem Local

Exercer o trabalho em condições que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, desde que acima dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho, assegura o recebimento de um adicional de 10% a 40% do salário mínimo.
Os agentes nocivos podem ser físicos (calor, frio, radiação, ruído, umidade ou vibração), químicos (fumo, gás, poeira ou vapor) ou biológicos (bactérias e vírus).
Existem agentes que geram o direito ao adicional pela exposição do trabalhador à sua incidência, como é o caso de trabalho em hospitais, em que há o contato com pacientes, enquanto outros dependem do tempo de incidência e limites de tolerância fixados.


Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo).



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