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LEGISLAÇÃO
Entenda sobre insalubridade
da Reportagem Local
Exercer o trabalho em condições
que exponham o trabalhador a
agentes nocivos à saúde, desde
que acima dos limites fixados pelo
Ministério do Trabalho, assegura
o recebimento de um adicional de
10% a 40% do salário mínimo.
Os agentes nocivos podem ser físicos (calor, frio, radiação, ruído,
umidade ou vibração), químicos
(fumo, gás, poeira ou vapor) ou
biológicos (bactérias e vírus).
Existem agentes que geram o direito ao adicional pela exposição
do trabalhador à sua incidência,
como é o caso de trabalho em hospitais, em que há o contato com
pacientes, enquanto outros dependem do tempo de incidência e
limites de tolerância fixados.
Consultoria: José Constantino de Bastos Jr.,
advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP
(sindicato das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo).
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