São Paulo, domingo, 21 de maio de 2006 |
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TIPOS DE RECURSO Administrativo É a maneira mais rápida de recorrer, pois dispensa o advogado. Basta o candidato escrever um requerimento e apresentá-lo à entidade organizadora. Se o recurso for recusado, talvez seja possível recorrer ao órgão público contratante. Judicial Também pode ser feito em qualquer etapa do concurso. Há dois tipos: mandado de segurança e ação ordinária. Fontes: Adilson Dallari, professor da PUC, e Floriano de Azevedo Marques, professor da USP Texto Anterior: Concursos: Recursos são alternativa para os que se consideram injustiçados Próximo Texto: O que isso quer dizer Índice |
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