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São Paulo, domingo, 27 de julho de 2003

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Diferenças entre opções são grandes

DA REDAÇÃO

À medida que cresce a utilização dos planos complementares de aposentadoria como um atrativo das empresas, aumenta também a importância de os profissionais se informarem sobre as diferenças entre eles para que possam identificar a melhor oferta.
E as disparidades são muitas. Taxas de administração e de carregamento, "matches" e cláusulas que regulam o resgate do saldo acumulado são fatores decisivos (confira quadro na pág. 3).
A primeira dica para não comprar gato por lebre vem do advogado Marcos Cintra Zarif, do escritório Pires de Oliveira Dias e Cipullo Advogados: "Antes de aceitar o plano, o empregado deve tomar as cautelas de praxe, analisar as cláusulas e verificar as vantagens que o investimento trará".
Vale ressaltar que o plano de previdência é um contrato entre duas partes e, por isso, requer atenção às chamadas "letras miúdas", como prazos de resgate, rentabilidade e taxas cobradas.
Basicamente, pode haver duas taxas a pagar nesses planos. A primeira, chamada de "taxa de carregamento", varia de 0% a 3% ao mês e incide sobre os depósitos feitos pelo empregado.
A segunda, de administração, varia de 1% a 2% anuais (médias de mercado) e incide sobre o saldo acumulado. Pequenas variações, de menos de um ponto percentual, fazem enorme diferença na poupança final do segurado.

Irregularidades
Um problema recorrente grave que deve ser observado, segundo o advogado Antônio Carlos Magalhães Leite, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, é "a prática cada vez mais usual das empresas de pagar verbas de natureza salarial aos seus empregados por meio de planos de previdência privada".
Em outras palavras, a companhia não pode considerar seus próprios depósitos no plano de aposentadoria do funcionário como parte do salário devido.
Nos seguros de entidades fechadas de previdência, mesmo que o empregador vá à falência, o saldo do fundo de pensão não é extinto.


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