São Paulo, domingo, 30 de junho de 2002

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Lei eleitoral proíbe a nomeação de aprovados até janeiro de 2003

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Quem está de olho em uma das vagas dos diversos concursos públicos realizados no país deve se preparar para ficar um tempo em espera antes de assumir o cargo.
Isso porque, a partir do dia 6 de julho e até 1º de janeiro do ano que vem, os candidatos aprovados nos processos seletivos não poderão ser nomeados, conforme determina a legislação eleitoral.
De acordo com a lei nº 9.504/97, durante esses meses os órgãos públicos não podem admitir ou demitir funcionários, a não ser no caso de funções de confiança ou de nomeação necessária para o funcionamento de serviços públicos essenciais. Mesmo assim, as instituições continuam autorizadas a promover os concursos.
Por isso os candidatos que já completaram todas as provas e as demais etapas e estão esperando os resultados ou a nomeação devem ficar atentos ao calendário.

Exceções
Quem foi aprovado em concursos homologados até o dia 6, ou seja, em seleções que, além de terem os resultados divulgados, também já encerraram etapas como a aceitação de recursos dos candidatos, pode assumir a função mesmo após essa data, informa o Ministério do Planejamento.
As restrições da legislação eleitoral não são válidas para concursos promovidos pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, por tribunais ou conselhos de contas e por órgãos ligados à Presidência da República.
Apesar de os municípios não passarem por eleições neste ano, as determinações se estendem também para suas nomeações.
Na capital, a prefeitura deve publicar no início de julho o edital para concurso que vai selecionar agentes de administração. Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pretende abrir 120 vagas de procurador em breve.
Outro concurso que pode ser realizado em São Paulo neste ano é o da Secretaria da Educação do Estado, para cargos como os de secretário de escola, agente de organização escolar e supervisor de ensino. Para esse concurso ainda falta a aprovação do governador. (BRUNA MARTINS FONTES)


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