São Paulo, quinta-feira, 21 de novembro de 2002
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s.o.s. família rosely sayão

Não dê castigo ao filho, aplique sanção

Ameaças não funcionam mesmo na educação dos filhos, garantem os pais, pelo menos os que reagiram a uma coluna recente sobre esse assunto (ed. de 17/10). Muitos escreveram para contar que usam e abusam dessa estratégia com o objetivo de fazer o filho obedecer, mas que é infrutífera. O curioso é que, mesmo vendo que ameaçar não resolve, eles continuam usando o recurso. Por quê? Uma mãe respondeu: "Não quero castigar meu filho, como meus pais fizeram comigo". E aí está posta a questão: os pais ameaçam na esperança de que, assim, não vão precisar usar o castigo. Bem contraditório, não é?
Vale a pena, então, conversar sobre castigo para tentar esclarecer esse conceito tão arraigado em nós e, quem sabe, substituí-lo por outro. Mas é bom adiantar que não é fácil para nós, que fomos educados nessa base, construir uma educação mais democrática, que, em vez de castigo, use o conceito de sanção.
Para começar, castigo é sempre uma punição. O filho não fez o que devia ou fez o que não devia? Castigo nele! Exemplo: o filho de uma jovem senhora passou a ter um aproveitamento baixo na escola. Ela não titubeou: tirou dele as horas de videogame, os encontros com os amigos e -pasme!- o sorvete que ele costumava tomar sempre -e só- aos domingos! Vocês vão pensar que o exemplo é exagerado? Então, faço uma provocação: vocês nunca deram castigos aos seus filhos que foram pura punição e que, na verdade, nada tinham a ver com o ato cometido por ele?
Tomar sorvete não atrapalha os estudos. Jogar videogame pode atrapalhar se, em vez de fazer a lição e estudar, o garoto -no caso com nove anos- só brinca. Mas, se for esse o caso, o que o filho precisa é saber quando e por quanto tempo pode se dedicar ao jogo e o mesmo em relação às tarefas escolares. E encontro com os amigos também não atrapalha o rendimento escolar de ninguém.
O que está por trás desse castigo dado ao garoto? Um julgamento: "Você não é um bom menino, por isso não merece ter aquilo de que tanto gosta". "Mas acontece que o castigo funciona", dizem alguns pais. Sim, pode funcionar, mas apenas por um curto prazo de tempo. E a educação não deve ser apenas o corretivo de certos comportamentos do filho; deve, isso sim, preparar uma pessoa livre, autônoma, responsável e, portanto, com autodisciplina.
Para isso, a sanção cai bem, pois ela tem sempre como referência uma regra, um combinado, um limite. Os pais educam para que o filho aprenda que existem leis, regras e normas que precisam ser respeitadas. E, quando o filho não respeita um combinado, sofre uma sanção: arca com as consequências do que fez. A sanção é, portanto, aplicada a um comportamento, a um ato praticado, a uma escolha feita, e não à criança.
Pode não parecer, mas é grande a diferença. O castigo dá poder a quem o aplica. Poder de decidir o que a criança ou o jovem precisa fazer ou não pode fazer, poder de escolher a punição a ser aplicada. Já a sanção precisa da autoridade de quem a exerce: autoridade para aplicar a sanção previamente combinada, autoridade para garantir que a sanção seja justa e oportuna e que seja cumprida.
O que nem sempre é levado em consideração pelos pais é que muitos atos praticados pelos filhos já resultam em sanção.
Não precisa de mais nada: apenas que os pais expliquem isso ao filho por meio de uma boa conversa. Um bom exemplo é o da criança que, sabendo usar bem um brinquedo que tem, usa-o mal e, por isso, o quebra. Só é preciso que o filho saiba que ficará sem o brinquedo pelo uso inadequado que fez, ou seja, por causa de um ato praticado por ele mesmo. Já está de bom tamanho essa sanção que, entretanto, perde o valor se não for simbolizada pela conversa dos pais com o filho.
Mas sabe quando é que muitos pais se enrolam? Quando o que está em jogo é o estudo, o rendimento na escola, as lições, a organização escolar. Prometo que, na semana que vem, falaremos disso.


ROSELY SAYÃO é psicóloga, consultora em educação e autora de "Sexo é Sexo" (ed. Companhia das Letras); e- mail: roselys@uol.com.br


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