São Paulo, quinta-feira, 29 de janeiro de 2004
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Água no farol, nem pensar

A Abinam e os médicos indicam algumas precauções que o consumidor pode tomar para garantir a qualidade da água mineral industrializada. A primeira é verificar, no rótulo, o prazo de validade, que normalmente é menor do que muitos imaginam: entre seis meses e um ano.
No caso das águas radioativas, o ideal é procurar as com data de embalagem bem recente, para aproveitar melhor os benefícios da radioatividade, que tem vida útil curta, e consumi-las imediatamente depois de abertas, diz Marcos Untura, da Sociedade Brasileira de Termalismo.
No rótulo também deve constar o alvará do DNPM (Departamento Nacional de Produtos Minerais) e registro no MS (Ministério da Saúde), a composição química e as características físico-químicas.
O local de venda e as condições de armazenagem também devem ser observados. Uma lei municipal promulgada no dia 9 de janeiro deste ano proíbe a venda, na cidade de São Paulo, de água mineral e natural em postos de gasolina, depósitos de gás, borracharias e oficinas mecânicas, bem como a armazenagem em áreas abertas, sujeitas a umidade e poeira, sem ventilação, próxima de produtos tóxicos e materiais de limpezas, em pisos rústicos ou expostas à luz solar direta -portanto garrafinhas vendidas nos faróis durante os congestionamentos, nem pensar.


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