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Água no farol, nem pensar
A Abinam e os médicos
indicam algumas precauções que o consumidor
pode tomar para garantir
a qualidade da água mineral industrializada. A primeira é verificar, no rótulo, o prazo de validade,
que normalmente é menor do que muitos imaginam: entre seis meses e
um ano.
No caso das águas radioativas, o ideal é procurar as com data de embalagem bem recente, para
aproveitar melhor os benefícios da radioatividade,
que tem vida útil curta, e
consumi-las imediatamente depois de abertas,
diz Marcos Untura, da Sociedade Brasileira de Termalismo.
No rótulo também deve
constar o alvará do DNPM
(Departamento Nacional
de Produtos Minerais) e
registro no MS (Ministério da Saúde), a composição química e as características físico-químicas.
O local de venda e as
condições de armazenagem também devem ser
observados. Uma lei municipal promulgada no dia
9 de janeiro deste ano
proíbe a venda, na cidade
de São Paulo, de água mineral e natural em postos
de gasolina, depósitos de
gás, borracharias e oficinas mecânicas, bem como
a armazenagem em áreas
abertas, sujeitas a umidade e poeira, sem ventilação, próxima de produtos
tóxicos e materiais de limpezas, em pisos rústicos
ou expostas à luz solar direta -portanto garrafinhas vendidas nos faróis
durante os congestionamentos, nem pensar.
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