São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006

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Por dentro das eleições

É permitido comercializar ou consumir bebida alcóolica no dia da eleição?
Em São Paulo, será proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no domingo das 8h às 17h, em locais públicos
- estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados, estão proibidos de vender bebida
- você não pode beber em locais públicos, mas pode beber em casa
Cada governo define se há ou não "lei seca" em seu Estado. Consulte o governo de seu Estado ou a Secretaria de Segurança Pública para saber se há "lei seca" e qual seu horário de vigência

O voto é obrigatório em qual idade?
Dos 18 aos 70 anos. Antes dos 18 e após os 70 anos, o voto é facultativo. Mesmo se você tem o título desde os 16, não é obrigado a votar

Quem tem preferência na fila de votação?
Candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores de idade avançada, enfermos, portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes

Estarei em viagem ao exterior. Como justifico ausência?
Você deve justificar em até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil. O pedido deve ser feito na sua zona eleitoral, com o comprovante das datas em que saiu e retornou ao país. Isso será enviado ao juiz eleitoral. Se o pedido for negado ou tiver sido apresentado fora do prazo, você pagará multa

Moro em outro país. O que faço?
- Se você está inscrito em seção eleitoral no exterior, é obrigado a votar para presidente. Se não votar, terá de justificar na própria seção no exterior
- Se você está inscrito no Brasil e está morando no exterior, terá de justificar o voto ao órgão diplomático do Brasil no país (Embaixada ou consulado)

- Quais estabelecimentos comerciais estarão abertos amanhã?
Apenas os ligados à saúde, transportes, lazer e alimentação. Após as 17h, qualquer outro estabelecimento pode abrir as portas
- Quebrei meu braço. Como votarei e como assinarei?
Com a outra mão. Se não puder assinar, dará impressão digital. Se mesmo assim não for possível, pode justificar a ausência com atestado médico até 60 dias após a eleição

- Posso votar sem o título de eleitor?
Pode, desde que leve um documento de identidade original com foto. Não são válidos CPF nem certidão de nascimento ou casamento

- Se eu justificar no 1º turno, posso votar no 2º turno, ou vice-versa?
Sim, poderá votar normalmente
- Se houver problemas na votação, tenho de votar em outro local?
Não. Há urnas substitutas no caso de a que está em uso dar problema. Se faltar energia, a bateria interna da urna tem duração de 12 horas. Se não houver solução, e apenas neste caso, a votação ocorre em cédula impressa


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