São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006
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Por dentro das eleições É permitido comercializar ou consumir bebida alcóolica no dia da eleição? Em São Paulo, será proibida a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no domingo das 8h às 17h, em locais públicos - estabelecimentos comerciais, inclusive supermercados, estão proibidos de vender bebida - você não pode beber em locais públicos, mas pode beber em casa Cada governo define se há ou não "lei seca" em seu Estado. Consulte o governo de seu Estado ou a Secretaria de Segurança Pública para saber se há "lei seca" e qual seu horário de vigência O voto é obrigatório em qual idade? Dos 18 aos 70 anos. Antes dos 18 e após os 70 anos, o voto é facultativo. Mesmo se você tem o título desde os 16, não é obrigado a votar Quem tem preferência na fila de votação? Candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores de idade avançada, enfermos, portadores de necessidades especiais, mulheres grávidas e lactantes Estarei em viagem ao exterior. Como justifico ausência? Você deve justificar em até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil. O pedido deve ser feito na sua zona eleitoral, com o comprovante das datas em que saiu e retornou ao país. Isso será enviado ao juiz eleitoral. Se o pedido for negado ou tiver sido apresentado fora do prazo, você pagará multa Moro em outro país. O que faço? - Se você está inscrito em seção eleitoral no exterior, é obrigado a votar para presidente. Se não votar, terá de justificar na própria seção no exterior - Se você está inscrito no Brasil e está morando no exterior, terá de justificar o voto ao órgão diplomático do Brasil no país (Embaixada ou consulado) - Quais estabelecimentos comerciais estarão abertos amanhã? Apenas os ligados à saúde, transportes, lazer e alimentação. Após as 17h, qualquer outro estabelecimento pode abrir as portas - Quebrei meu braço. Como votarei e como assinarei? Com a outra mão. Se não puder assinar, dará impressão digital. Se mesmo assim não for possível, pode justificar a ausência com atestado médico até 60 dias após a eleição - Posso votar sem o título de eleitor? Pode, desde que leve um documento de identidade original com foto. Não são válidos CPF nem certidão de nascimento ou casamento - Se eu justificar no 1º turno, posso votar no 2º turno, ou vice-versa? Sim, poderá votar normalmente - Se houver problemas na votação, tenho de votar em outro local? Não. Há urnas substitutas no caso de a que está em uso dar problema. Se faltar energia, a bateria interna da urna tem duração de 12 horas. Se não houver solução, e apenas neste caso, a votação ocorre em cédula impressa Texto Anterior: Eleições 2006: Outros candidatos Próximo Texto: O que pode e o que não pode Índice |
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