São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006

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O QUE PODE

1. Levar crianças à votação
Não há impedimento, mas a Justiça Eleitoral aconselha a não levar crianças. Se quiser apresentar o processo de votação a seus filhos, há urnas para treinamento nos cartórios eleitorais. Em São Paulo, em algumas estações de metrô, como a Tatuapé, há urna. Para mais, consulte www.metro.sp.gov.br ou ligue 11 3371 7274

2. Levar objetos pessoais hoje
Objetos pessoais como bolsa, garrafas com água, revista etc. estão liberados. No caso de aparelho pessoal de som, como iPod ou discman, o volume deve ter altura a não incomodar o ambiente, já que aparelhos eletrônicos deverão estar desligados no local de votação

3. Votar de bermuda, sem camisa ou de chinelos
Não há regras definidas para o traje que os eleitores devem usar no local de votação

4. Votar com camisa ou boné de candidato
Você pode mostrar sua preferência na roupa, acessórios e outros objetos pessoais, além de poder colar adesivos e pendurar bandeiras em seu próprio carro

5. Justificar mais de uma vez seguida
Você pode justificar sempre que necessário. Não há limite para o número de vezes. O problema é quando o eleitor não vota nem justifica, o que o deixa com pendências com a Justiça Eleitoral

6. Portador de necessidade especial ser ajudado na hora de votar
Ele pode contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. O ajudante pode entrar na cabine com o eleitor e, inclusive, digitar os números na urna. O ajudante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido

O QUE NÃO PODE

1. Levar seu celular ligado
Os telefones celulares, assim como qualquer outro aparelho eletrônico, deverão ser mantidos desligados no local de votação

2. Chegar fora do horário limite
A votação se encerra às 17h. Quem estiver na fila até as 17h, vai poder votar. Se você não estiver na fila até esse horário, não votará e terá de se justificar outro dia à Justiça Eleitoral

3. Não votar nem justificar a ausência
Se você não vota e não justifica, terá depois de pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Se você não justificar por três vezes seguidas, seu título é cancelado. O formulário de justificativa -que deve ser entregue no domingo em locais de votação- pode ser impresso do site www.tse.gov.br

4. Fazer boca-de-urna hoje
Não é permitido distribuir impressos no domingo, além de ser proibida manifestação coletiva de apoio a campanhas, como carreata. Se você for mesário, não pode se manifestar de maneira alguma, nem com adesivo na própria roupa

5. Prender qualquer pessoa, a não ser em flagrante
No domingo, ninguém pode ser preso, salvo em flagrante delito ou devido a sentença criminal por crime inafiançável. Essa regra vigora até terça-feira

6. Pregar cartazes em locais públicos
Pela nova lei eleitoral, é proibido colar cartazes em locais públicos, como postes, viadutos, pontos de ônibus etc. Apenas muro de propriedade particular pode ter cartaz colado ou ser pintado, com autorização do dono do local

7. Transportar ou fornecer alimentação para eleitores
O fornecimento gratuito de transporte ou alimentação constitui crime eleitoral, com punição prevista de 4 a 6 anos de prisão. Somente a Justiça Eleitoral pode realizar transporte gratuito em zonas rurais. As despesas ficam por conta do Fundo Partidário


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