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Pai pode procurar Justiça após assinar contrato com colégio
DA REPORTAGEM LOCAL
Atenção na hora de matricular
seu filho na escola, não deixe de
ler com atenção o contrato. Caso
não concorde com uma das cláusulas, faça uma observação por
escrito. Após a assinatura, procure o Procon e, se a questão não for
resolvida, vá à Justiça.
Maria Inês Dolci, advogada do
Idec, diz que se o pai não concordar com uma das cláusulas pode
escrever no próprio contrato.
Sônia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon de São
Paulo, afirma que às vezes as escolas não aceitam discutir o contrato. Se o colégio não permitir que o
consumidor faça a observação
por escrito, o Procon diz que não
há lei que a obrigue a isso.
A juíza Mônica de Carvalho, do
Juizado Especial Cível Central, diz
que o pai pode entrar com uma
ação no juizado para discutir uma
cláusula abusiva do contrato que
está assinando. "No início ou durante o processo, ele pode pedir
uma liminar que garante que
aquela cláusula no desenvolver da
ação não seja aplicada", afirma.
Só de janeiro a agosto deste ano
o Procon-SP recebeu 44 reclamações sobre contratos, 37,5% a
mais do que no ano passado inteiro. Neste ano, problemas com colégios estão aumentando muito.
Reclamações sobre cobranças
abusivas ou indevidas cresceram
119%, segundo o Procon.
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