São Paulo, domingo, 07 de outubro de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Pai pode procurar Justiça após assinar contrato com colégio

DA REPORTAGEM LOCAL

Atenção na hora de matricular seu filho na escola, não deixe de ler com atenção o contrato. Caso não concorde com uma das cláusulas, faça uma observação por escrito. Após a assinatura, procure o Procon e, se a questão não for resolvida, vá à Justiça.
Maria Inês Dolci, advogada do Idec, diz que se o pai não concordar com uma das cláusulas pode escrever no próprio contrato.
Sônia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon de São Paulo, afirma que às vezes as escolas não aceitam discutir o contrato. Se o colégio não permitir que o consumidor faça a observação por escrito, o Procon diz que não há lei que a obrigue a isso.
A juíza Mônica de Carvalho, do Juizado Especial Cível Central, diz que o pai pode entrar com uma ação no juizado para discutir uma cláusula abusiva do contrato que está assinando. "No início ou durante o processo, ele pode pedir uma liminar que garante que aquela cláusula no desenvolver da ação não seja aplicada", afirma.
Só de janeiro a agosto deste ano o Procon-SP recebeu 44 reclamações sobre contratos, 37,5% a mais do que no ano passado inteiro. Neste ano, problemas com colégios estão aumentando muito. Reclamações sobre cobranças abusivas ou indevidas cresceram 119%, segundo o Procon.



Texto Anterior: Guia da matrícula: Acertar escola exige talento de detetive
Próximo Texto: As perguntas certas
Índice



Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do Universo Online ou do detentor do copyright.