São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Cuidados evitam cair na malha fina

Diferença no cruzamento de dados fornecidos pelo contribuinte com os de outros cadastros retém declaração

DA REPORTAGEM LOCAL

Da mesma forma que cria mecanismos para dar maior segurança aos contribuintes, a Receita também aperfeiçoa, ano após ano, seus "sistemas de vigilância" para pegar os sonegadores.
Para isso, modernos sistemas de computação são usados com o objetivo de checar se as informações dadas pelos contribuintes são coerentes, ou seja, se batem com os dados recebidos pela Receita. Dados como a renda declarada, pagamentos que geram deduções e a declaração de bens merecem atenção especial do fisco.
O simples cruzamento de diversas informações existentes nos cadastros da Receita e de outros órgãos detecta quando há divergência nas informações ou discrepância nos valores.
Quando isso ocorre, a Receita retém a declaração na malha fina. Há duas conseqüências se a declaração for retida: a restituição demora e o contribuinte é chamado para prestar esclarecimentos.
Para evitar que sua declaração fique presa na malha fina, o contribuinte deve adotar alguns cuidados. O primeiro deles é não omitir nenhuma fonte de renda (se tiver mais de uma). É que, nesse caso, a Receita descobre o "golpe" ao cruzar os dados recebidos das fontes pagadoras.
Omitir o recebimento de aluguéis também é uma estratégia muito usada pelos sonegadores, mas de fácil descoberta pelo fisco. Motivo: quem paga o aluguel tem de declarar o valor, mesmo não resultando em abatimento. Com o CPF informado pelo inquilino, fica fácil saber se quem recebeu declarou o valor ou não.
Outra providência é não cometer erros na digitação de números (valores, CPF e CNPJ, por exemplo). Embora o programa da Receita na internet detecte erros de CPF e CNPJ, tome cuidado.
As informações prestadas pelos bancos também ajudam a Receita a flagrar eventual sonegação. Os informes das aplicações financeiras de cada contribuinte trazem o valor da CPMF retida no ano. Basta cruzar esse valor com a movimentação financeira para saber se há ou não sonegação.
Se o banco reteve R$ 380 de CPMF (alíquota de 0,38%) de um correntista, é sinal de que ele movimentou R$ 100.000 no ano. Se a renda declarada por ele for muito diferente desse valor (especialmente se for menor), pode ser indício de sonegação.
A declaração de bens também requer cuidados. Aumento de patrimônio sem renda compatível -o chamado sinal exterior de riqueza- também pode ser um indício de sonegação. (MC)


Texto Anterior: Mudança deixa internet mais segura
Próximo Texto: Saiba escolher o modelo que traz mais vantagem
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.