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Cuidados evitam cair na malha fina
Diferença no cruzamento de dados fornecidos pelo contribuinte com os de outros cadastros retém declaração
DA REPORTAGEM LOCAL
Da mesma forma que cria mecanismos para dar maior segurança aos contribuintes, a Receita
também aperfeiçoa, ano após
ano, seus "sistemas de vigilância"
para pegar os sonegadores.
Para isso, modernos sistemas de
computação são usados com o
objetivo de checar se as informações dadas pelos contribuintes
são coerentes, ou seja, se batem
com os dados recebidos pela Receita. Dados como a renda declarada, pagamentos que geram deduções e a declaração de bens merecem atenção especial do fisco.
O simples cruzamento de diversas informações existentes nos cadastros da Receita e de outros órgãos detecta quando há divergência nas informações ou discrepância nos valores.
Quando isso ocorre, a Receita
retém a declaração na malha fina.
Há duas conseqüências se a declaração for retida: a restituição demora e o contribuinte é chamado
para prestar esclarecimentos.
Para evitar que sua declaração
fique presa na malha fina, o contribuinte deve adotar alguns cuidados. O primeiro deles é não
omitir nenhuma fonte de renda
(se tiver mais de uma). É que, nesse caso, a Receita descobre o "golpe" ao cruzar os dados recebidos
das fontes pagadoras.
Omitir o recebimento de aluguéis também é uma estratégia
muito usada pelos sonegadores,
mas de fácil descoberta pelo fisco.
Motivo: quem paga o aluguel tem
de declarar o valor, mesmo não
resultando em abatimento. Com
o CPF informado pelo inquilino,
fica fácil saber se quem recebeu
declarou o valor ou não.
Outra providência é não cometer erros na digitação de números
(valores, CPF e CNPJ, por exemplo). Embora o programa da Receita na internet detecte erros de
CPF e CNPJ, tome cuidado.
As informações prestadas pelos
bancos também ajudam a Receita
a flagrar eventual sonegação. Os
informes das aplicações financeiras de cada contribuinte trazem o
valor da CPMF retida no ano. Basta cruzar esse valor com a movimentação financeira para saber se
há ou não sonegação.
Se o banco reteve R$ 380 de
CPMF (alíquota de 0,38%) de um
correntista, é sinal de que ele movimentou R$ 100.000 no ano. Se a
renda declarada por ele for muito
diferente desse valor (especialmente se for menor), pode ser indício de sonegação.
A declaração de bens também
requer cuidados. Aumento de patrimônio sem renda compatível
-o chamado sinal exterior de riqueza- também pode ser um indício de sonegação.
(MC)
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