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Corretor tem obrigações jurídicas definidas por lei
Profissional poderá ser processado por perdas e danos se omitir informações
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Na hora de analisar a papelada do imóvel e a do proprietário, o advogado não é o único
que dá segurança à negociação.
O corretor de imóveis inscrito no Creci (Conselho Regional
de Corretores de Imóveis) não
só tem obrigações jurídicas
com o vendedor e o comprador
como pode ser processado por
perdas e danos se não cumpri-las, determina o Novo Código
Civil.
O primeiro passo é fazer um
contrato de prestação de serviços que descreva funções e responsabilidades de cada parte
-como quem deve retirar documentos do imóvel no cartório de registros ou levantar documentação do vendedor.
"A corretagem é obrigada a
assumir a responsabilidade jurídica da transação, verificar a
veracidade e a validade dos documentos do imóvel e do vendedor e dar informações sobre
o bem", diz José Augusto Viana
Neto, presidente do Creci-SP.
Mas, assim que comprador e
vendedor assinam o compromisso de compra e venda e assumem prazos para pagamento
e entrega de documentos, a negociação não é mais responsabilidade da imobiliária.
Nessa fase, se alguma das
partes não cumprir o combinado, será preciso recorrer ao fórum especificado no contrato
como o responsável pela resolução de problemas jurídicos.
Ajuda jurídica
Os mais precavidos podem
lançar mão de um advogado para se assegurar da regularidade
da documentação e da idoneidade dos proprietários do bem.
"Quando a imobiliária vende,
não cuida do interesse do comprador", opina o advogado especialista em direito imobiliário Daphnis Citti de Lauro.
Ele admite, porém, que nem
essa precaução defende o comprador de um vendedor que age
com má-fé. "Não temos como
descobrir se ele omite, por
exemplo, que tem união estável
ou se deixou dívidas trabalhistas. O trabalho é mais uma prevenção e uma orientação."
Se não cumprir seu papel, o
advogado responderá por perdas e danos e sofrerá processo
disciplinar no Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz José Roberto
Graiche, presidente da Aabic
(Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
(GG)
O que diz a lei
Só será possível cobrar na Justiça
responsabilidades civis do corretor que
tiver inscrição no Creci (Conselho
Regional de Corretores de Imóveis); apenas
nesse caso ele poderá responder por perdas
e danos se não cumprir sua função
www.creci.org.br
Legislando em causa própria
Conhecedora do Código de Defesa do Consumidor, a advogada
Claudia Brito, da Navarro Advogados, livrou-se de pagar juros
indevidos -a obra atrasou, e ela não pôde quitar as prestações com
a construtora. "Era obrigada, por contrato, a fazê-lo quando a obra
terminasse, mas o banco só libera o dinheiro com o Habite-se do
imóvel." A construtora recalculou a cobrança, sem os juros.
NÃO
>> O corretor credenciado no
Creci local pode assumir
responsabilidade jurídica sobre
a transação; cheque o número
do registro do Creci no site
www.creci.org.br para saber se
há ocorrências
CONFIRA:
www.votebrasil.com.br/informacao/novocodigo-civil
>> O capítulo 8 do Novo Código
Civil ("Da Corretagem") define,
em oito artigos, as obrigações
do corretor de imóveis, como
prestar espontaneamente todas
as informações sobre o bem
-sem omissões sobre itens
como instalações deterioradas
ou dívidas que comprometam a
negociação
>> A partir da assinatura do
compromisso de compra e
venda, as responsabilidades
sobre o andamento do processo
são do vendedor e do comprador,
e não mais do corretor, salvo
em casos especiais, em que foi
feito contrato de prestação de
serviços
SIM
>> Se a transação for realizada
sem um corretor, deve-se
contatar um advogado
especializado em direito
imobiliário para não correr riscos
>> O advogado dará orientações
sobre como redigir contratos e
verificará as certidões do imóvel
e a documentação dos
proprietários
>> Também é bom ter
assessoria jurídica quando não
se confia nem no vendedor nem
no corretor; se possível, faça um
contrato com o advogado para
saber até que ponto da
negociação e em que situações
ele deve dar assessoria
Fontes: Código Civil, Creci-SP e imobiliárias
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